ILHÉUS: Novo decreto municipal estabelece normas e regras. Confira quais aqui.

O decreto municipal, assinado e publicado ontem à noite no Diário Oficial pelo prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, que dispõe sobre obrigatoriedade do uso de mascaras faciais o funcionamento em dias intercalados de estabelecimentos considerados essenciais, sobre restrições no trânsito, impondo medidas mais rígidas de enfrentamento à covid-19, dá poder de fiscalização ao cidadão. Ele poderá acionar a polícia, caso constate que alguém esteja na rua sem usar máscara facial.
“Diante da constatação do descumprimento da obrigação de usar máscaras, os servidores responsáveis pela fiscalização ou qualquer cidadão poderá acionar a autoridade policial para a condução da pessoa desobediente à Delegacia de Polícia, que poderá ser indiciado por crime contra a saúde pública por infringir determinação do poder público, destinada a impedir a propagação de doença contagiosa”, assegura o documento.
Após as 19 horas, apenas farmácias, postos de gasolina e atividades delivery de alimentação poderão permanecer funcionando na cidade. Sobre um dos principais problemas enfrentados pela população, que são as longas filas em bancos e casas lotéricas, o decreto municipal responsabiliza as instituições bancárias e casas lotéricas pela obrigação de registrarem sinalização horizontal indicando o distanciamento entre pessoas nos locais onde ficam localizadas as filas, disponibilizando funcionários no decorrer de toda a fila para manter a organização e o respeito à sinalização horizontal registrada.
As instituições bancárias também ficam obrigadas a apresentar, em 72h, plano de ação para descentralização do atendimento em agências, mediante a instalação de postos de atendimento para solução de dúvidas e resolução de demandas, em bairros ou em pontos estratégicos da cidade, evitando aglomerações, sob pena de imposição de multa.
O decreto também determina que os estabelecimentos que desempenham atividades essenciais passarão a funcionar em dias intercalados, conforme sua natureza e grau de relevância. Lojas de vendas de material de limpeza, de material de construção, de manutenção de impressora e recarregadoras de cartuchos, óticas e lavanderias, nas segundas e quartas-feiras; Lojas de vendas de alimentação e remédios para animais, de insumos ou equipamentos agrícolas, oficinas, borracharias e autopeças, nas terças, quintas e sextas-feiras.
Alguns segmentos não sofreram mudanças. Para farmácias, lojas de alimentos em geral [hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos], distribuidores de gás e de água mineral, padarias e postos de combustível) ficam mantidas as regras dos decretos anteriores.
Os estabelecimentos que mantiverem o funcionamento, em desrespeito ao presente Decreto, incorrerão em multa, suspensão ou cancelamento do alvará ou licença eventualmente concedido, sem prejuízo de eventual auxílio de força policial para fechamento, além da adoção de medidas de responsabilização civil e criminal, e, ainda, poderão sofrer a apreensão de bens, ficando a restituição condicionada ao pagamento da multa, exceto no caso de apreensão de alimentos perecíveis, que implicará na sua imediata reversão para entidades carentes/beneficentes (abrigos etc.)
De acordo com a determinação do prefeito, essas medidas poderão ser mantidas inicialmente até o dia 4 de maio, quando será feita uma nova avaliação sobre os índices de contaminação no município.
Matéria do site Jornal Bahia Online. 
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