Transporte irregular
A súmula 510 repete e consolida outro entendimento do STJ pacificado em repetitivo de 2010: “A
liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de
passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas“.
Naquele
julgamento, os ministros entenderam que a pena administrativa por
transporte irregular de passageiros não inclui o pagamento prévio de
multas e despesas com a apreensão do veículo.
Segundo o CTB,
essas medidas são cabíveis no caso de apreensão de veículo sem
licenciamento. Mas não há essa previsão específica na hipótese de
apreensão por transporte irregular de passageiros.
Nota do Defensor: O
vereador Cosme Araújo já vinha há muito tempo criticando o pessoal do
Setrans que vem teimando em apreender carros apenas com suspeita de
transporte de passageiros. E o mais grave, colocam o veículo à
disposição de um determinado membro do MP, o qual tem estipulado sem o
devido processo legal, uma multa que chega a quase R$2000,00 (dois mil
reais). Quem não tem condições de pagar a “multa” fica com sua
ferramenta de transporte ou trabalho à disposição da aludida autoridade.
Mais grave ainda, é o fato que os prepostos do Setrans encaminham o
veículo, normalmente para um determinado guincho considerado do
“esquema” que, para liberar as vezes cobram o valor do bem quando o
mesmo é daqueles com alguns anos de uso. Isto tem nome. Abuso!
Sugestão,
quem teve o veículo nestas condições podem buscar na justiça reaver as
“multas” pagas, bem como as despesas de guinchos etc…
Procure
a Defensoria Pública, ou contrate um advogado que confia e faça valer
seus direitos. Mais informações estamos à disposição para tanto.
Telefones: 88238517
Do: Site O Defensor