EDITAL PARA ELEIÇÕES DO DCE/UESC É LANÇADO



O edital que abre o processo para eleições do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UESC foi lançado ontem, 13/09/12, pela comissão eleitoral tirada no ultimo Conselho de Entidades de Base (COEB) e se encontra afixado no mural externo da entidade. Estas eleições vão decidir quem irá estar à frente do DCE até o começo de 2014.
O cronograma foi estabelecido seguindo as orientações do Estatuto do DCE:
Período de inscrição de chapa: do dia 13/09, quinta feira, ao dia 22/09, num sábado, até o meio dia;
Período de homologação das chapas: do meio dia e um minuto (12:01) do dia 22/09, até às 18hs do mesmo dia;
Período de campanha: do dia 23/09 ao dia 30/09;
Eleições: dia 01 e 02/10, numa segunda e terça feira, das 7:30 da manha às 22hs de cada dia.
Mais informações junto a comissão eleitoral, que é quem está encarregada de conduzir o processo.
Segue abaixo o texto do edital das eleições e logo em seguida o edital digitalizado.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA A GESTÃO 2012-2014 DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES LIVRE CARLOS MARIGHELLA (DCE-UESC)

Conforme estabelecido em seu estatuto, o DCE – UESC convoca eleições para formação de sua nova diretoria, que exercerá mandato no período 2012 – 2013.

I - Das inscrições

Art.1º - Poderão apresentar candidatura, as chapas constando de no mínimo 22 (vinte e duas) pessoas e no máximo 44 (quarenta e quatro) pessoas, sendo estas quaisquer estudantes da UESC, regularmente matriculadas no semestre corrente, conforme exigência do estatuto do DCE. Salvo curso de periodicidade anual.
§1º - Cada chapa deverá indicar dois estudantes devidamente matriculados para compor a Comissão Eleitoral, no momento da inscrição. Estes só poderão compor a comissão eleitoral, após a homologação da sua respectiva chapa indicante.
§2º - Caso a chapa não consiga encaminhar dois estudantes para compor a comissão eleitoral estes dois representantes devem ser então estabelecidos entre os nomes dos inscritos, no momento da inscrição.

II - Período de inscrições

Art. 2º - As inscrições poderão ser feitas no período de 13/09/2012 a 22/09/2012, de tal modo que:
§1º - De segunda a sexta, das 08h00 às 21h, e sábado das 08h00 às 12h, na sede do DCE. Sábado a partir de 12h e domingo, poderão ser feitas diretamente aos membros da comissão eleitoral tendo este membro tempo hábil de 48h para informar aos demais membros da comissão eleitoral. Sendo que a partir do dia 21/09/2012, o prazo de 48horas se extingue e os membros da comissão eleitoral terão que apresentar os documentos recolhidos até as 12h00 hs do dia 22/09/2012.
§2º - A chapa inscrita deve apresentar todos os documentos necessários para a inscrição conforme o artigo 5º deste edital.
Parágrafo único: Mesmo depois da inscrição feita, a chapa que desejar substituir algum documento só poderá fazê-lo até o ultimo minuto do período de inscrição (no dia 22/09/12), protocolando a substituição junto a pelo menos um membro da comissão eleitoral tendo este o tempo hábil de 48h para informar aos demais membros dessa comissão.

III - Da homologação

Art. 3º A homologação terá início imediatamente posterior ao fim das inscrições, no dia 22/09/2012 às 12h01min até 18h, na sala do DCE-UESC, térreo do pavilhão Adonias Filho. Caso as atividades sejam terminadas antes do prazo as mesmas serão encerradas.

IV - Local das inscrições

Art. 4º As fichas de inscrição que se encontram disponíveis na sede do DCE deverão ser entregues devidamente preenchidas na própria sede do DCE, em seu horário normal de funcionamento / ou diretamente a um dos membros da Comissão Eleitoral: Marcos Sena, Iajima Silena, Karen Oliveira, Joel Viera e Hátila Rocha.
§1º - Caso a inscrição não seja realizada na sede ou em reunião o membro da comissão eleitoral que recebeu a documentação deverá entregar ao representante da chapa um documento de recebido oficial, no qual terá um espaço para observação sobre a documentação necessária.

V - Documentos necessários

Art. 5º Os documentos necessários, a serem anexados á ficha de inscrição, são:
a- Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelos integrantes da chapa;
b- Cópia do comprovante de matrícula do semestre corrente de cada candidato;
c- Cópia de documento oficial com foto de cada candidato.
d- Cópia do formulário de indicação dos membros da comissão eleitoral, acompanhado do comprovante de matrícula do semestre corrente.

VI - Das eleições

Art. 6º Cada chapa deverá apresentar um número mínimo de 3 (três) mesários para trabalhar nos dias de eleições, estes devem se apresentar até 72 (setenta e duas) horas antes dos dias de eleição à comissão eleitoral, que organizará uma exposição sobre normas e procedimentos eleitorais.

Art. 7º Somente poderão ser mesário os estudantes regularmente matriculados no corrente semestre nesta Universidade. Ficando os fiscais sendo indicados pelos suas respectivas chapas.

Art. 8º As eleições ocorrerão nos dias 01/10/2012 e 02/10/2012, das 07h30min às 22:00hs em urnas a serem colocadas nas entradas dos pavilhões, conforme definição da Comissão Eleitoral.

§1° As urnas serão, como primeira opção, digitais com programa da TECNO JR., conforme tirado em COEB. Ou como segunda opção, serão utilizadas as urnas convencionais.

Art. 9º Só poderão exercer o poder de voto os estudantes que apresentarem no ato da votação o documento oficial com foto e estar matriculado regulamente no semestre corrente.

§1° Os estudantes que apresentarem qualquer documentação não oficial não poderá exercer o poder de foto.

Art. 10º Os recursos terão um prazo de 24 horas para serem apresentados à Comissão Eleitoral, que deverá emitir a resposta no prazo de também 48 horas após receberem o recurso.

§1° Os recursos deverão ser entregues para no mínimo “50% + 1” (cinquenta por cento mais um) dos integrantes da comissão eleitoral


VII. Da Comissão Eleitoral

Art. 11º Todos os membros da Comissão Eleitoral terão direito a voz e voto;

Art. 12º De acordo com o artigo 35º do estatuto do DCE a atribuições da Comissão Eleitoral são as seguintes:
a)    Acatar os nomes dos mesários e suplentes que formarão as mesas coletoras garantindo a participação igualitária das chapas inscritas, que apresentarão suas indicações entre os estudantes;
b)    Acatar os nomes dos apuradores das eleições garantindo a participação igualitária das chapas inscritas que apresentarão suas indicações entre os estudantes;
c)     Credenciar fiscal de cada chapa junto às mesas coletoras e as apuradoras;
d)    Confecção de todo o material que será utilizado no processo eleitoral;
e)     Apuração das eleições;
f)      Receber, processar e julgar eventuais recursos interpostos às eleições;
g)    Redigir a ata de eleição;
h)    Empossar a nova diretoria.

Parágrafo Único – Salvo houver recurso, a comissão eleitoral se extinguirá automaticamente ao completar os seus trabalhos.

VIII. Da apuração dos votos e divulgação do resultado

Art. 13º A apuração dos votos será feita imediatamente após o encerramento da votação.

Art. 14º A apuração se dará na sede do DCE, acompanhada pelos membros da comissão eleitoral.
§1°A mesa apuradora será composta pela Comissão Eleitoral, em caso de sistema de votação eletrônica a mesa será acrescida do técnico responsável da TECNO Jr.
§2° O resultado da eleição será divulgado imediatamente após o encerramento.
§3° Todos os recursos apresentados durante o processo eleitoral serão recebidos pela Comissão Eleitoral e julgados pela mesma durante a apuração.
§4° Em caso de empate nas deliberações da Comissão Eleitoral, o voto de minerva será do presidente da Comissão Eleitoral.

XIX. Dos casos omissos

Art. 14º Os casos omissos do presente edital e durante todo o processo eleitoral serão apreciados e julgados pela Comissão Eleitoral e os devidos encaminhamentos serão definidos por esta comissão.


·                    Iajima Silena - Comissão Eleitoral
·                    Karen Oliveira - Comissão Eleitoral
·                    Joel Viera - Comissão Eleitoral
·                    Hátila Rocha - Comissão Eleitoral
·                    Marcos Sena - Comissão Eleitoral


Ilhéus – Ba, 13 de Setembro de 2012