Requerimento da CHAPA 2 à comissão eleitoral da UESC por um voto sem constrangimento e patrulhamento:
[PS: segue em anexo, com foto, o requerimento protocolado junto a comissão eleitoral]
A COMISSÃO ELEITORAL (Renovação de mandato de reitor e vice-reitor gestão 2012-2016 da UESC)
DA CHAPA 2 Campus da UESC, 23 de novembro.
À COMISSÃO ELEITORAL
Senhor presidente e senhores membros,
Após reunião de sua coordenação, a chapa 2 (RENOVAÇÃO E MUDANÇA), ao apreciar os procedimentos do eleitor, fornecidos pela comissão eleitoral para o pleito que se aproxima (dia 30), cuja condução, garantia de tranquilidade e integridade do processo eleitoral repousa sobre esta comissão, vem mui respeitosamente, PELO ABAIXO EXPOSTO, REQUERER:
1) Apesar de até o presente momento não se ter conhecimento de nenhum fato ou indício que atente contra a lisura do programa de recepção de votos e da idoneidade dos seus elaboradores e operadores, nesta eleição, a chapa 2, entendeu que o momento de recepção dos votos encontra-se temerariamente sob excesso de formalismos e de procedimentos que podem comprometer a imagem e percepção do processo junto ao eleitor, favorecendo a intimidação e o temor por perseguição;
2) Entendeu-se também que tais procedimentos, ora questionados, perturbam a tranquilidade e trazem insegurança ao eleitor, dando margem a dúvidas sobre a identificação do voto. Pois, se é possível uma senha aleatória para o eleitor, também o é para o operador/sistema.
3) Das discordâncias:
3.1) Vê-se como desnecessária a confirmação visual por parte do eleitor, DO SEU NOME NO MONITOR ONDE ESTARÁ FUNCIONANDO A URNA. Uma vez apontada à matrícula pelo mesário, a partir do acesso ao documento com foto e do acesso à lista de votantes, desnecessário se faz nova identificação, pois não há mais dúvida de que ele “É ELE MESMO”. No itere, por que não o uso da expressão “liberado para votação” ao invés de seu nome.
3.2) Após confirmado o voto o procedimento encaminhado sugere, como consta no PROCENDIMENTO DO ELEITOR, a ocorrência de uma senha: “nesse momento, um número de seis dígitos é mostrado na tela da urna, que é a senha de confirmação do voto”. Para o eleitor, tal procedimento pode perpassar a ideia de quebra de sigilo do voto, podendo inclusive funcionar como mecanismo evidente de intimidação, constrangimento, patrulhamento da manifestação do eleitor.
3.3) Há de se questionar nesse momento se não seria mais isento de influências e dúvidas o procedimento de votação manual neste processo de eleição para Reitor da UESC – 2012. Dessa forma, PLEITEAMOS A votação manual.
A chapa 2 não vê impedimento nenhum para a substituição da logística eletrônica para voto manual, pois o processo de recepção não se altera e o processo de apuração pode ser concentrado na comissão sob a atenção dos interessados, como já ocorreu nesta instituição e ainda ocorre nas outras Universidades Estaduais.
DIANTE DO EXPOSTO, A CHAPA 2, REQUER DA COMISSÃO ELEITORAL, a substituição dos processos de recepção e apuração dos votos, ora propostos como eletrônico por manual, com urna e cédula em papel rubricado e assinado pelos membros da comissão eleitoral.
Ao aguardar a decisão a chapa 2 avalia a possibilidade do ingresso imediato para requerimento semelhante à PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e ao MINISTÉRIO PÚBLICO em Ilhéus.
Sem mais nada a tratar, desde já agradecemos e aguardamos no prazo devido o pronto atendimento.
Prof. Valter Silva, Candidato a Reitor da Chapa 2 | Prof.ª. Mayana Bradão, Candidata a Vice-Reitor da Chapa 2 |