CIDADÃOS DE PAPEL NÃO PEGAM ÔNIBUS.


Por Caliana Mesquita - Jornalista

A situação do transporte coletivo da zona norte de Ilhéus esta infringindo as leis brasileiras. O excesso de passageiros e o escasso numero de veículos coletivos, para a região, leva os moradores a conviverem constantemente com situações de desrespeito ao consumidor e ao cidadão. A falta de fiscalização, por parte do poder publico, o descompromisso das empresas responsáveis pela operação do transporte e a omissão dos cidadãos, que presenciam constantemente essas situações, mas se calam ou se inibem perante a apatia do município, contribuem cada dia para que a Constituição Brasileira se torne um objeto de decoração dos cidadãos de papel.   

Os ônibus que rodam para os destinos de Ponta do Ramo e Retiro contam com informativos, destacando que os veículos possuem capacidade para 72 pessoas, sendo 44 sentados e 28 em pé. Dado que vem sendo desrespeitado em horários de pico, como das oito da manhã e meio dia (sentido Ponta do Ramo/ Terminal Urbano) e meio dia, 17:20h e 18 horas (sentido Terminal Urbano/ Ponta do Ramo).

No dia 13 de outubro, no horário das oito horas da manhã, o veiculo da linha Viametro, sentido Ponta do Ramo/Terminal Urbano, excedeu a sua capacidade informada. Foi registrado 19 pessoas em pé, antes da catraca, e um numero aproximado de 35 pessoas em pé, depois da catraca, conforme imagem abaixo. Ao todo o ônibus estava com uma superlotação de aproximadamente 100 pessoas, sendo que pela legislação, informada no veiculo, este poderia abrigar apenas 72 pessoas, ao todo. Questionando a cobradora sobre a situação registrada, a mesma alegou que “a superlotação é um problema constante nesta linha, geralmente o numero de passageiros em pé é bem maior, principalmente entre os dias 28 e 10, por conta dos aposentados, e no mês inteiro, nos horários de pico do colégio e trabalho” disse.

Idosos de 78 anos, gestantes, crianças de colo e deficientes em pé, tendo seus direitos desrespeitados. A tensão dentro do veiculo estimula a desestabilidade do motorista. “Os passageiros acham que não temos que parar, mas se passamos direto somos advertidos pela empresa, que recebe a reclamação do cidadão que não pegou o carro, temos a ordem de levar todo mundo” relatou a cobradora sobre a situação do motorista perante a empresa.

A região norte de Ilhéus, conta com uma população de aproximadamente 10000 habitantes. Cerca de 60% dos moradores utilizam o transporte coletivo municipal para transportar os produtos e alimentos comercializados na Central de Abastecimento. Essa porcentagem aumenta na linha Retiro, onde o veiculo sai do bairro com os acentos traseiros ocupados por frutas e cestos. A população necessita transportar os produtos e o único meio barato é o transporte coletivo. Para os moradores do Retiro só existe esta linha de acesso ao centro da cidade, o que dificulta ainda mais a sua mobilidade.


A sociedade desconhece que é o transporte publico é de responsabilidade do município e principalmente que é direito e dever do cidadão atuar como fiscalizador das situações que infrinjam a boa condução dos Serviços Públicos.
O inciso V do artigo 30 da atual Constituição da República Federativa do Brasil assim o prevê:
Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial"



Exigir que o município ponha em pratica as suas obrigações, buscar respeito nos Serviços Públicos, questionar a qualidade do transporte, da saúde, da educação, da infraestrutura da cidade é direito da população. A sociedade não pode se permitir virar bonecos feitos com as folhas da Constituição Brasileira nem as leis, que regem o futuro dos cidadãos, o passatempo do legislativo.


Caliana Mesquita
Jornalista
(73)9956-1978/8185-2486