Juiz federal decreta indisponibilidade de bens de Eduardo Cunha

Decisão desta terça-feira (14) também quebrou sigilo fiscal dele.
MPF no Paraná apresentou ação de improbidade contra deputado afastado.

Matéria de Fernando Castro Do G1 PR

Juiz decretou indisponibilidade de bens de Eduardo
Cunha (Foto: Evaristo Sá/AFP/Arquivo)

O juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Paraná, aceitou nesta terça-feira (14) pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) e decretou a indisponibilidade de recursos financeiros e bens do deputado federal afastado Eduardo Cunha. O pedido havia sido feito na segunda (13) em ação de improbidade administrativa contra ele e mais quatro pessoas.

Além de Cunha, foram requeridos na ação de improbidade administrativa a mulher dele, Cláudia Cruz, o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, o suposto operador João Henriques, e o empresário Idalécio de Oliveira. Eles também tiveram os bens indisponibilizados.

Dentre os bens listados pelo juiz para indisponibilidade estão imóveis, ativos financeiros, veículos, valores mobiliários, ações, cotas, e participações societárias.

"Defiro o pedido de liminar (nos termos formulados pelo MPF) e decreto a indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos réus, inclusive das empresas C3 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E JORNALÍSTICA LTDA. (...) e C3 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA", diz trecho da decisão.

Os cinco devem ser notificados para oferecer manifestações por escrito em até 15 dias. Após esse prazo, o juiz decidirá se recebe a ação e dá início ao processo. O juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves ainda decretou a quebra do sigilo fiscal de Eduardo Cunha desde o ano de 2007.

A decisão foi assinada pelo juiz instantes depois de, em Brasília, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovar relatório que pede a cassação do parlamentar.

Mais cedo, Cunha havia pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão desta ação de improbidade administrativa.




O peemedebista solicitou que a Suprema Corte conceda uma liminar (decisão provisória) para suspender a ação até que os ministros do tribunal decidam, definitivamente, se um juiz de primeira instância pode determinar a perda dos direitos políticos de parlamentares com foro privilegiado.

Na mesma decisão, o juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves rejeitou a alegação de que a ação deveria ser remetida ao STF. "O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade", citou.

Justificativa

Ao decretar a indisponibilidade dos bens, o juiz afirmou que "há indícios de que os réus agiram de forma ímproba". Ele cita a existência de várias contas abertas e movimentadas por Eduardo Cunha e Cláudia Cruz no exterior, com base em documentação repassada por autoridades suíças.

"Em especial, foram juntadas provas de que em uma dessas contas - titularizada pelo trust ORION SP - a offshore ACONA INTERNATIONAL INVESTMENTS LTD, controlada

por João Henriques, depositou vultosas quantias em cinco ocasiões distintas, logo após a ACONA ter recebido da LUSITÂNIA PRETROLEUM (BC) LTD., empresa pertencente a Idalécio Oliveira, a multimilionária quantia de US$ 10.000.000,00", diz parte do despacho.

Conforme o juiz, menos de um mês após a deflagração da primeira fase da Operação Lava Jato, Eduardo Cunha fez duas transferências do trust ORION SP para uma offshore na Suíça que tinha ele mesmo como beneficiário. Em seguida, essa offshore repassou recursos para a conta chamada Köpek, cuja titular é Cláudia Cruz.

"O montante foi utilizado para custear despesas em cartão de crédito do casal e de sua filha entre agosto de 2014 e fevereiro de 2015", afirmou Augusto Cesar Pansini Gonçalves.

Para o juiz, há indícios, portanto, que a conta Köpek foi aberta com recursos de Cunha para pagar despesas dele e de familiares decorrentes do uso de cartão de crédito. A conta recebeu, entre 2008 e 2014, cerca de US$ 1.110.000,00 provenientes de contas ligadas ao deputado.

"É também válido lembrar que os valores custodiados na conta KÖPEK foram utilizados para quitar expressivas despesas de cartão de crédito do próprio Deputado Federal Eduardo Cunha, de sua companheira Cláudia Cruz e da sua filha Danielle Dytz da Cunha Doctorovich em estabelecimentos de alto luxo, bem como para o pagamento de outras despesas", assinalou.

De acordo com o juiz, é presumível que os valores mencionados tenham vindo do pagamento de uma "taxa de performance" paga à offshore Acona Internacional, em virtude da intermediação na compra pela Petrobras de 50% dos direitos de exploração em um campo de petróleo em Benin da Compagnie Béninoise des Hydrocarbures Sarl (CBH), de propriedade de Idalécio Oliveira.

"Em relação à essa compra, o MPF juntou documentos sugerindo, com verossimilhança que Jorge Zelada, na qualidade de Diretor Internacional da Petrobras, estimulou, com a participação dos réus João Augusto Henriques e de Idalécio Oliveira, a Diretoria Executiva da Petrobras a adquirir tal bloco de poços petrolíferos, omitindo, no entanto, informações a respeito da higidez financeira da empresa CBH, tudo com o objetivo de granjear vantagens ilícitas em prol do PMDB e de seus parlamentares", consignou o magistrado.

O despacho observa ainda que Cunha, em tese, recebeu os valores por sustentar politicamente a nomeação e permanência de Zelada no cargo de Diretor Internacional da Petrobras. "O deputado federal Eduardo Cunha exercia (e ainda exerce), há muito tempo, uma significativa liderança entre os parlamentares federais do PMDB e de outras agremiações políticas menores", disse Augusto Cesar Pansini Gonçalves.

Ação de improbidade

Esta ação de improbidade foi proposta pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná na segunda (13). Segundo o MPF, ele foi beneficiário direto do esquema de corrupção instalado na Diretoria Internacional da Petrobras. Os procuradores pedem que ele pague R$ 270,507 milhões em multas. A força-tarefa pede a suspensão dos direitos políticos de Cunha por dez anos.

Esfera criminal

Os cinco já foram acusados na esfera criminal pelo mesmo caso. Neste caso, o processo contra Eduardo Cunha tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O STF ainda não aceitou esta denúncia contra Cunha, portanto, ele não é réu neste processo.

Já Cláudia Cruz, Jorge Luiz Zelada, João Henriques e Idalécio Oliveira viraram réus na sexta-feira na primeira instância, em processo conduzido pelo juiz Sérgio Moro.

O que dizem os acusados

Em nota, Eduardo Cunha contesta as ações. "Com relação à absurda ação de improbidade administrativa proposta pela Justiça Federal, já ingressei hoje no STF com Reclamação, de número 24.370, e aguardo decisão da liminar solicitada. Quanto à ação de hoje do Juízo da Vara Cível de Curitiba, de bloqueio dos meus bens, entrarei imediatamente com recurso em instância superior para reverter a decisão".

Pierpaolo Bottini, que defende Cláudia Cruz, disse que ela "responderá às imputações como fez até o momento, colaborando com a Justiça e entregando os documentos necessários à demonstração da licitude de seu patrimônio".

O advogado de Jorge Zelada, Renato de Moraes, afirma que desconhece o teor das acusações e, uma vez oportunizado o direito de defesa no caso legal, apresentará seus argumentos para refutá-las.

José Claudio Barbosa, advogado que representa João Henriques, afirmou que só vai se manifestar nos autos do processo e em juízo.

A defesa de Idalécio Oliveira não foi localizada. Até a noite desta terça-feira, ele ainda não tinha advogado o representando no processo