Foi sancionada na cidade de Ilhéus a LEI
Nº 3.767, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015, que dispõe sobre a realização de
coleta de amostras das águas de reservarias das escolas, creches e
unidades de saúde do Município para análises.
Este projeto de autoria do Vereador
Cosme Araújo (PDT), visa estabelecer a obrigatoriedade de analisar e a
fiscalização da qualidade das águas dos reservatórios das escolas,
creches e unidades de saúde, e assim garantir condições para avaliar se
água é potável, se está em condições para o consumo humano, se os
parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos atendem ao
padrão de potabilidade e que não ofereça riscos à saúde.
“É de responsabilidade do Sistema de
Abastecimento Público de Água o conjunto de atividades, instalações e
equipamentos destinados a fornecer água potável à comunidade. Para que a
água seja considerada potável, ela deve atender a uma série de
características, tanto físicas, químicas e bacteriológicas”, adverte
Cosme Araújo. Do site O Defensor.