ADAMS: MPF QUER ATROPELAR ATÉ LEI ANTICORRUPÇÃO



De Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou nesta quarta-feira, 25, em petição protocolada no Tribunal de Contas da União (TCU), que eventuais acordos de leniência firmados entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e empreiteiras acusadas de participação no esquema de corrupção na Petrobras, investigadas pela Operação Lava Jato, não impedirão que os executivos envolvidos sejam responsabilizados penalmente.

No documento, a AGU discorda da tese defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) junto ao TCU, de que os acordos de leniência com empresas que não tenham assinado delações premiadas prejudicarão as investigações. Segundo a AGU, para o Ministério Público impedir que a CGU firme os acordos de leniência, o órgão deveria questionar, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade da Lei Anticorrupção.

"Impedir a atuação da CGU no âmbito de suas competências expressamente previstas em lei soa como total despropósito e desserviço ao Estado brasileiro", diz trecho da petição protocolada. A instituição comandada por Luís Inácio Adams sustentou que os eventuais acordos de leniência poderão “fortalecer” o processo investigatório, uma vez que as empresas teriam que prestar informações sobre os crimes praticados.

Conforme argumentou a AGU, os acertos somente são feitos com pessoas jurídicas e não com pessoas físicas, conforme prevê a Lei Anticorrupção, sancionada em 2013. "As ilações da representação sobre reflexos que acordos de leniência poderiam trazer para a esfera penal não possuem qualquer suporte legal, jurídico ou doutrinário, uma vez que seria juridicamente impossível que as medidas representassem qualquer óbice investigativo à responsabilização de pessoas físicas", diz trecho de nota divulgada pela assessoria da AGU.

A Lei 12.529, de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, no Artigo 86 prevê que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), por intermédio da superintendência-geral, poderá celebrar acordo de leniência com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de um a dois terços da penalidade aplicável, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que elas colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.

Na sexta-feira (20), o Ministério Público protocolou ação cautelar no TCU propondo a suspensão da competência da CGU para firmar acordos de leniência com as empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato. O procurador Júlio Marcelo de Oliveira afirmou que o acordo de leniência só teria sentido após aempresa ter aceitado colaborar efetivamente com a investigação criminal.