O prefeito Jabes Ribeiro (PP) foi
indiciado pela prática do crime de Apropriação Indébita Previdenciária (art.
168-A e Lei 8.212/91) - Crime contra o patrimônio – Direito Penal. O processo
encontra-se em tramitação no Tribunal Regional Federal 1ª Região. Se condenado
pelo Crime do art. 168-A, do Código Penal, sem falar no crime previsto na lei
8.212/91, Jabes poderá pegar a pena de 02 a 05 anos de
reclusão. Fato que nos chama atenção, é que, o prefeito responde vários processos na Justiça Comum, vários
processos na Justiça Federal na primeira Instância, vários processos no TRF1ª e
no STJ. Portanto, contratou vários advogados de renomes, e por isso mesmo
precisa de dinheiro para tentar manter-se de “qualquer” maneira no Poder.
Pasmem! Recentemente a Câmara de vereadores de Ilhéus deu-lhe um cheque em
branco ao permitir que “ele” tome empréstimo na Caixa
Econômica Federal, colocando o município como fiador da bagatela de nada
mais nada menos do que 5 MILHÕES DE REAIS, comprometendo os depósitos do FGTS
do funcionalismo público, bem como , repasses do governo federal.
Para nós, entendemos que, o fato
de Jabes responder vários processos de improbidades administrativas, Crimes de
Responsabilidades, dentre outros, por si só já era o suficiente para que a
Caixa Econômica Federal não faça essa operação financeira. Inclusive, o
vereador Roland Lavigne advertiu formalmente o Superintendente da Caixa, e,
esperamos que esse tenha juízo para não se envolver em mais um escândalo
daqueles que tem abalado o país.
Acrescente-se que, o senhor Jabes
no ano de 2013 e 2014 não cumpriu o que determina a Lei de Responsabilidade
Fiscal, como dito pelo vereador Cosme Araújo na última sessão, e isto vai lhe
render mais um processo criminal.
Há quem diga que o desespero do
prefeito Jabes querer arrecadar com abusos nos aumentos dos impostos,
principalmente o IPTU e ISS, é para conseguir recursos com objetivo de
manter-se no cargo a qualquer custo.