O
vereador e advogado ilheense, COSME ARAÚJO (PDT), apresentará na Câmara
Municipal de Ilhéus, Emenda Modificativa à Lei Orgânica do Município, propondo
em plenário e, por competência, a alteração do Art.27 da LOMI, que dispõe sobre
as reuniões e sessões da Casa de leis. Atualmente não existe paridade entre o
Art.27 da LOMI com o Art. 57 da Constituição Federal, em função da EC 50, já
alterada e atualizada desde 2006. Pela proposta do parlamentar, a emenda
modificativa visa adequar-se aos novos ditames da Constituição Federal, no que
diz respeito DAS REUNIÕES, em equivalência e igualdade aos mesmos períodos
de atividades legislativas e recesso com o Congresso Nacional. A alteração,
apesar de simples, contribuirá para ordenamento e unidade entre as casas
legislativas. Na interpretação jurídica do propositor, a nova redação do Art.27
da LOMI passará vigorar, com a seguinte redação: “A Câmara Municipal de Ilhéus
reunir-se-á, anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22
de dezembro. Para o propositor da Emenda, Cosme Araújo, que também é membro
titular da Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo ilheense, este é o
primeiro passo de muitos que serão alcançados. “Gradativamente precisamos
mudar, avançar e atualizar nossas leis. O direito é dinâmico”, pontua o Araújo.