Qualquer leigo jurídico saberia que as demissões de concursados, executadas pelo atual governo municipal, teriam consequências judiciais rápidas na reintegração de servidores. Ao que parece, menos o procurador do município e o prefeito Jabes Ribeiro.
O juiz Eduardo Gil Guerra conferiu, na ação movida por um concursado demitido, uma liminar, ordenando que ele fosse reconduzido ao cargo, sendo que o município terá a obrigação de incluir na folha de pagamento os valores relativos aos dias em que ele ficou afastado.
Caso não cumpra com a decisão judicial, o município será multado em R$ 500,00 diários, além de responder pelas penas referentes a crime de desobediência.
Segundo o juiz, a documentação acostada demonstra que o impetrante foi regularmente aprovado em concurso público, devidamente homologado em 28 de fevereiro de 2.012.
Sendo assim, a prefeitura não poderia demitir, já que o concurso foi homologado antes do período eleitoral. A nomeação do impetrante não se aplica a proibição da LRF art. 21 porque não se trata de simples aumento de despesa, mas de aumento onde já existe dotação orçamentária específica.
O processo tramita na 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais de Ilhéus sobre o nº: 0300370-19.2013.8.05.0103.