O MENSALÃO E A MÍDIA (2)

Por Carlos Pereira Neto

Na semana passada escrevi um artigo relacionando a mídia e o mensalão (em verdade, a Ação Penal 470, desta forma denominada pela aquela). Em síntese disse: que a mídia seleciona fatos e escandaliza ao seu alvedrio, que há um prejulgamento no sentido de condenar os acusados e que procura pressionar o STF para tal fim, também combati a tese de “maior julgamento do século e de maior escândalo de corrupção do país”; a par de defender o cumprimento do devido processo legal e a presunção de inocência dos acusados dos crimes que lhes são imputados. A mídia abraçou a tese do Roberto Jefferson e da Procuradoria de República, mas ela não pode vingar sem provas e por meio de adjetivos, tem que ser provada, e a defesa tem o direito de apresentar a sua tese.

A mídia não é neutra. Nunca foi. Ela é partidária, ideológica e procura por meios sub-reptícios influenciar e ganhar as mentes das pessoas, identificando os seus interesses como os da maioria da população (por exemplo: o Brasil tem imensa liberdade de imprensa e quase nenhuma de expressão, mas ela confunde os dois conceitos em seu proveito). O jornalista Janio de Freitas em recente artigo vaticinou: “Os meios de comunicação brasileiros nunca deixaram de ser parte ativa nos esforços de conduzir o eleitorado. Sua origem e sua tradição são de ligações políticas, como agentes de facções ou partidos”. Assim tem sido.


Sobre o julgamento o decano do jornalismo brasileiro disse: “O julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal é desnecessário. Entre a insinuação mal disfarçada e a condenação explícita, a massa de reportagens e comentários lançados agora, sobre o mensalão, contém uma evidência condenatória que equivale à dispensa dos magistrados e das leis a que devem servir os seus saberes.”
No seu afã de criar o clima condenatório a mídia abre espaço para personalidades e intelectuais do PSDB, não somente FHC que andou até gravando vídeo pelo fim da “impunidade”, como o antropólogo Roberto Romano que saiu com a pérola: “os Ministros do STF devem julgar o caso não conforme a letra fria da lei, mas de acordo o espírito vivo da nacionalidade”(Jornal da Cultura,06/08/2102). Meu Deus, o que vem a ser isso… Onde está esse esquisito meio de prova e método interpretativo?

As defesas dos acusados não têm espaço quase algum, são páginas e páginas para a acusação, com roteiros, mapas, declarações grandiloquentes, mas, para as defesas, notas de rodapé. É imensa a pressão sobre o STF. O mensalão do PSDB, movimentou 104,3 milhões de reais {o dobro do PT}, ocorreu quatro anos antes, foi desmembrado e ainda não tem data para julgamento. É claro, que o ideal é que ambos já tivessem sidos julgados, mas o por quê de um ser postergado e desmembrado e o outro ser antecipado e julgado em processo único? Evidente que a posição dos Ministros que votaram pela unidade tem sustentação nas técnicas de conexão e continência expressas na súmula 704 do mesmo Tribunal, mas qual o porquê de só ser aplicada ao “mensalão petista”… Diante de tal fato o mesmo Janio de Freitas afirmou: “devemos, parafraseando o ditado “dois pesos e duas medidas”, muda-lo para dois pesos e dois mensalões”. Não há dúvida, no caso, o STF (por maioria) aparentemente cedeu à pressão.

Isso significa que o julgamento será político e que os ministros vão se submeter ao prejulgamento dos meios de comunicação? Acredito que não, um ou outro Ministro poderá até agir assim, mas irá preponderar um julgamento técnico. Seria um absurdo, a Corte Suprema de o país submeter-se à faca no pescoço empunhada pelos meios de comunicação. Nada seria tão nefasto para o aperfeiçoamento democrático do Brasil.

Aparentemente, as defesas apresentadas, com argumentos muito bem concatenados, começam a mostrar o outro lado para o público, não existe processo sem contraditório. O Supremo fará prevalecer a Constituição de República, condenando ou absolvendo. É o que espero.

Carlos Pereira Neto é professor e advogado.

Postagem extraída do blodo Gusmão