Na
semana passada escrevi um artigo relacionando a mídia e o mensalão (em
verdade, a Ação Penal 470, desta forma denominada pela aquela). Em
síntese disse: que a mídia seleciona fatos e escandaliza ao seu
alvedrio, que há um prejulgamento no sentido de condenar os acusados e
que procura pressionar o STF para tal fim, também combati a tese de
“maior julgamento do século e de maior escândalo de corrupção do país”; a
par de defender o cumprimento do devido processo legal e a presunção de
inocência dos acusados dos crimes que lhes são imputados. A mídia
abraçou a tese do Roberto Jefferson e da Procuradoria de República, mas
ela não pode vingar sem provas e por meio de adjetivos, tem que ser
provada, e a defesa tem o direito de apresentar a sua tese.
A mídia
não é neutra. Nunca foi. Ela é partidária, ideológica e procura por
meios sub-reptícios influenciar e ganhar as mentes das pessoas,
identificando os seus interesses como os da maioria da população (por
exemplo: o Brasil tem imensa liberdade de imprensa e quase nenhuma de
expressão, mas ela confunde os dois conceitos em seu proveito). O
jornalista Janio de Freitas em recente artigo vaticinou: “Os meios de
comunicação brasileiros nunca deixaram de ser parte ativa nos esforços
de conduzir o eleitorado. Sua origem e sua tradição são de ligações
políticas, como agentes de facções ou partidos”. Assim tem sido.
Sobre o
julgamento o decano do jornalismo brasileiro disse: “O julgamento do
mensalão pelo Supremo Tribunal Federal é desnecessário. Entre a
insinuação mal disfarçada e a condenação explícita, a massa de
reportagens e comentários lançados agora, sobre o mensalão, contém uma
evidência condenatória que equivale à dispensa dos magistrados e das
leis a que devem servir os seus saberes.” No seu afã de criar o clima condenatório a
mídia abre espaço para personalidades e intelectuais do PSDB, não
somente FHC que andou até gravando vídeo pelo fim da “impunidade”, como o
antropólogo Roberto Romano que saiu com a pérola: “os Ministros do STF
devem julgar o caso não conforme a letra fria da lei, mas de acordo o
espírito vivo da nacionalidade”(Jornal da Cultura,06/08/2102). Meu Deus,
o que vem a ser isso… Onde está esse esquisito meio de prova e método
interpretativo?
As
defesas dos acusados não têm espaço quase algum, são páginas e páginas
para a acusação, com roteiros, mapas, declarações grandiloquentes, mas,
para as defesas, notas de rodapé. É imensa a pressão sobre o STF. O
mensalão do PSDB, movimentou 104,3 milhões de reais {o dobro do PT},
ocorreu quatro anos antes, foi desmembrado e ainda não tem data para
julgamento. É claro, que o ideal é que ambos já tivessem sidos julgados,
mas o por quê de um ser postergado e desmembrado e o outro ser
antecipado e julgado em processo único? Evidente que a posição dos
Ministros que votaram pela unidade tem sustentação nas técnicas de
conexão e continência expressas na súmula 704 do mesmo Tribunal, mas
qual o porquê de só ser aplicada ao “mensalão petista”… Diante de tal
fato o mesmo Janio de Freitas afirmou: “devemos, parafraseando o ditado
“dois pesos e duas medidas”, muda-lo para dois pesos e dois mensalões”.
Não há dúvida, no caso, o STF (por maioria) aparentemente cedeu à
pressão.
Isso
significa que o julgamento será político e que os ministros vão se
submeter ao prejulgamento dos meios de comunicação? Acredito que não, um
ou outro Ministro poderá até agir assim, mas irá preponderar um
julgamento técnico. Seria um absurdo, a Corte Suprema de o país
submeter-se à faca no pescoço empunhada pelos meios de comunicação. Nada
seria tão nefasto para o aperfeiçoamento democrático do Brasil.
Aparentemente,
as defesas apresentadas, com argumentos muito bem concatenados, começam
a mostrar o outro lado para o público, não existe processo sem
contraditório. O Supremo fará prevalecer a Constituição de República,
condenando ou absolvendo. É o que espero.