Por Karina Schmitz Lopes Duarte ,
advogada (OAB/RS nº 83.786)
É sabido por quem tem prática forense e frequenta o Foro Central de Porto Alegre a discrepância no atendimento entre os cartórios. Seja por conta de alguns serem estatizados, outros terceirizados, ou por simples falta de uma padronização no atendimento. Entretanto, muito tem me espantado a processualística de certos cartórios, que por ato de liberalidade têm tomado decisões de fundo processual, e cunho quase decisório, e que implica diretamente no direito das partes, por vezes acarretando danos.
Claro, há toda uma questão de organização interna, que a estes funcionários incumbe determinar, porém, questões que afetam diretamente o direito das partes, não pode e não deve ser tomada pelos cartórios.
Como a não publicação de notas de expediente, que como uma tendência no mundo da moda, tomou os cartórios do Foro Central. Ignorando o fato de que todo e qualquer ato do juiz deve ser noticiado às partes, que devem ter assegurado o direito de recorrer das decisões. Quem decide se as partes vão ser notificadas não é o cartório, não são os funcionários dele, secretários, tão pouco escrivães. A notificação é um ato obrigatório, que não deriva do entendimento dos servidores do foro para que ocorra.
Tal situação, se não garantida, acarreta cerceamento de defesa e fere os princípios elencados e assegurados por nossa Carta Magna: publicidade, ampla defesa, contraditório, instrumentalidade, devido processo legal e, principalmente, a segurança jurídica.
Ora, caros colegas que me leem, como se sente um advogado que não tem mais certeza sobre o procedimento adotado e que tem à sua "disposição" uma justiça que não segue o rito processual assegurado no Código de Processo Civil, pai dos procedimentos? Além de termos que atender a diversos clientes, peticionar em diversos processos, não podemos contar com a notificação judicial. De agora em diante temos de conferir, um por um, todos os processos, para não sermos surpreendido?
Sentimo-nos inseguros, impotentes, lesionados!
Essa falta de cuidado constante tem gerado enormes transtornos aos advogados, além de acarretam perda de tempo. E no Direito, tempo é dinheiro. Dinheiro, e direito, da parte. É de extrema importância que haja uma padronização dos procedimentos com os processos e seus prazos, para que as partes não venham a ser lesadas por falta de cumprimento das leis e normas gerais.
Essa, e tantas outras, situações, que se tornaram cotidianas e rotineiras, fazem o serviço da Advocacia ser árduo, desgostoso, trazendo transtorno e chateação. E é com profunda esperança que busco por meio destas palavras - acreditando na respeitabilidade do Poder Judiciário - , que ele busque uma solução para isso, priorizando a segurança jurídica dos advogados e o direito das partes, razão para qual a Justiça existe.
O Direito deve ser respeitado acima de tudo, seguindo os ensinamentos, exposto no preâmbulo de nossa Constituição, e elencados em todos seus artigos, fazendo valer tudo que nossos antecessores buscavam na palavra: justiça!
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