A Administração Pública está proibida de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios a cidadãos a partir deste domingo (1º/1/2012). A conduta é vedada por causa das Eleições Municipais de 2012, pela Lei das Eleições, instruída pela Resolução 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral, do último dia 13 de dezembro.
A distribuição de bens, valores e benefícios aos cidadãos em ano eleitoral só é permitida em casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando os programas sociais responsáveis pela distribuição forem autorizados por lei e integrarem o orçamento do exercício anterior.
Também a partir deste domingo estão proibidos programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada ou mantida por candidato. A proibição vigora ainda que os programas tenham sido autorizados por lei ou façam parte do orçamento do exercício anterior.
A legislação eleitoral proíbe a realização de publicidade institucional entre o dia 7 de julho e o dia da votação, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, autorizados pela Justiça Eleitoral. Mesmo antes desta data, há parâmetros específicos para propaganda dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta.
Entre os dias 1º de janeiro e 6 de julho de 2012, as despesas com publicidade não podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Leia aqui a Resolução 23.370 do TSE.
Revista Consultor Jurídico