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Em janeiro, 687 famílias de agricultores beneficiadas pelo Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais receberão a primeira parcela (R$ 1 mil) para investir na estruturação produtiva de suas propriedades. O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) encaminhou a primeira folha de pagamento do programa, cuja regulamentação foi assinada semana passada pela presidenta Dilma Rousseff e está entre as ações do Plano Brasil sem Miséria.
A parcela será depositada no cartão Bolsa Família, em transferência realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Em até dois anos, o programa liberará mais duas parcelas, no valor de R$ 700 cada, totalizando o repasse de R$ 2,4 mil por núcleo familiar.
As famílias atendidas pelo programa estão localizadas em 71 municípios de oito estados brasileiros, que integram 12 Territórios da Cidadania: Irecê (BA), Velho Chico (BA), Inhamuns Crateus (CE), Sertão Central (CE), Sertões de Caninde (CE), Serra Geral (MG), Cariri Ocidental (PB), Sertão do Araripe (PE), Sertão do Pajeu (PE), Serra da Capivara (PI), Serão do Apodi (RN) e Alto Sertão (SE).
A identificação prévia das famílias atendidas pelo programa foi realizada por meio do cruzamento de dados mantidos pelo MDA e pelo MDS. As famílias da relação enviada por esses órgãos foram procuradas pelas equipes de assistência técnica e extensão rural (Ater), do MDA.
A partir do reconhecimento, os técnicos analisaram os anseios dos agricultores, a realidade dos núcleos familiares e as condições oferecidas nas propriedades para elaborar um projeto de estruturação específico para cada unidade produtiva familiar. Em concordância com o diagnóstico e a construção da proposta, as famílias participantes assinaram um termo de adesão, se comprometendo a cumprir as ações previstas.
Os R$ 2,4 mil recebidos poderão ser usados para adquirir equipamentos, insumos e materiais necessários para a implementação do projeto. O desenvolvimento dessas atividades será acompanhado sistematicamente pelos técnicos do MDA.
Visitas e avaliações para verificar o progresso da execução do projeto serão realizadas frequentemente, com intervalos de no máximo dois meses.
O repasse das próximas parcelas só ocorrerá com a efetiva adesão da família e o cumprimento das ações programadas.
O repasse das próximas parcelas só ocorrerá com a efetiva adesão da família e o cumprimento das ações programadas.
As três parcelas do fomento serão depositadas no cartão Bolsa Família, programa de transferência direta de renda já usado pelas famílias agora atendidas pelo Plano Brasil Sem Miséria.
A Caixa Econômica Federal é o agente bancário responsável pela operacionalização do repasse das parcelas. Com isso, as famílias poderão sacar o recurso do programa de fomento no mesmo dia em que receberem o benefício do Bolsa Família.
A data de liberação do dinheiro varia entre as famílias cadastradas, mas, normalmente, a transferência é realizada nos dez últimos dias úteis de cada mês, com exceção de dezembro, quando o repasse é antecipado. “Operacionalmente, o uso do mesmo cartão é muito mais prático para a família beneficiada. Os agricultores familiares do meio rural já se descolocam até o banco para receber o recurso do Bolsa Família. Fazer esse deslocamento mais de uma vez ao mês não faria sentido”, explica a assessora responsável pelas atividades do Plano Brasil Sem Miséria no MDA, Simone Gueresi.
A inclusão produtiva rural é um dos eixos de atuação do Plano Brasil Sem Miséria, programa criado pelo Governo Federal para retirar da pobreza extrema os mais de 16 milhões de brasileiros que vivem com renda familiar inferior a R$ 70 por pessoa.
Atualmente, 47% dessa população está no campo. A oferta das assistências técnicas especializadas e da transferência do fomento são algumas das estratégias estabelecidas para enfrentar as condições de pobreza e modificar a realidade das famílias agricultoras brasileiras. Para Simone Gueresi, essas ações contribuirão para estruturar a produção das famílias. “As condições de produção serão aprimoradas e possibilitarão segurança alimentar e comercialização de excedentes, o que aumentará a renda da família”.
Executado conjuntamente pelo MDA e pelo MDS, o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais foi regulamentado pelo Decreto nº 7.644, assinado no dia 16 de dezembro pela presidenta Dilma Rousseff. A instituição do programa se deu pela Lei nº 12.512, de outubro de 2011. Entre os requisitos para receber os recursos que estimulam a inclusão produtiva, está o enquadramento na Lei da Agricultura Familiar, que define a utilização predominantemente da mão de obra da própria família nas atividades econômicas que produzem.
A iniciativa não é restrita aos agricultores familiares. Silvicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e grupos familiares que realizam atividades coletivas também poderão ser atendidos pelo programa.
Para ser beneficiada, é imprescindível que a família esteja em situação de pobreza extrema e inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.
Além dessas primeiras famílias beneficiadas com o repasse de recursos do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, o MDA já iniciou o atendimento com assistências técnicas individual e continuada, específica do Plano Brasil Sem Miséria, para 37 mil famílias agricultoras, nos nove estados do nordeste e no norte de Minas Gerais.
Só nos últimos meses, o ministério treinou mais de 400 técnicos para acompanhar os agricultores familiares com perfil do programa. Até 2014, a meta do Plano Brasil Sem Miséria é garantir a inclusão de 253 mil famílias em situação de extrema pobreza no campo.FONTE;JBO