Lei Geral da Copa: O povo brasileiro diz não!

Por Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa*

A presidente Dilma enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei Lei Geral da Copa (PL N°. 2330/2011) que dispõe sobre medidas relativas à Copa das Confederações de 2013 e à Copa do Mundo de 2014. Tal projeto cria um contexto de exceção, com alterações legais e administrativas de caráter excepcional, e atenta frontalmente contra os interesses nacionais, tudo em benefício da FIFA e seus parceiros. Por tal razão, os Comitês Populares da Copa das 12 cidades sede exigem que o Congresso Nacional rejeite a proposta do Executivo e abra um amplo debate com a sociedade sobre as medidas relacionadas com a realização dos Jogos no Brasil.
Existe forte empenho do Governo em aprovar o projeto na Câmara dos Deputados ainda neste ano (nas vésperas do Natal!), o que poderá consagrar definitivamente a prevalência da FIFA sobre o Estado, sobre as leis e sobre o próprio povo brasileiro. Vejamos os principais absurdos e ilegalidades deste projeto.
Proteção e exploração de “direitos comerciais” pela FIFA

Lei-Geral-Copa-IntA Lei Geral da Copa cria um procedimento especial junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) para o registro de marcas consideradas “símbolos oficiais” de titularidade da FIFA, garantindo a exclusividade do seu uso e tirando do órgão o poder de decisão quanto à natureza do registro de marca. No texto normativo não há qualquer restrição sobre o significado do termo “símbolos oficiais”, que pode abranger tudo o que a FIFA indicar como tal. Todas as imagens que compõe o imaginário coletivo de paixão nacional pelo futebol correm o risco de terem que pagar “direito autoral” à FIFA.
O art. 5°, por exemplo, prevê que “o INPI não requererá à FIFA a comprovação da condição de alto renome de suas marcas ou da caracterização de suas marcas como notoriamente conhecidas”. Na prática a lei deixa ao arbítrio de uma entidade privada, a FIFA, a escolha dos bens imateriais que monopolizará, conferindo prioridade na tramitação dos registros apresentados pela FIFA (mais de 1000 até agora!), com isenção de todas as retribuições previstas na lei de propriedade industrial. Leia mais clicando aqui.