Declaração do advogado de Serra, Arnaldo Malheiros Jr, em 2002
"A casa em que o casal reside em São Paulo é de propriedade de sua filha, Verônica Allende Serra, que a adquiriu em 2001, como declarou à Receita Federal neste ano. Ela teve rendimentos declarados à Receita Federal nos dois últimos anos-bases, em valor bem superior ao pago pelo imóvel, conforme documentos em meu poder".
Do Portal Luís Nassif
Advogado diz que José Serra se esqueceu de empresa em declaração de bens
Postado por jose luiz ribeiro da silva
Publicado em 18/09/2002
O advogado Arnaldo Malheiros assinou uma nota, divulgada nesta terça-feira no site do candidato à Presidência, José Serra, do Partido da Social Democracia Brasileira, (www.joseserra.com.br), afirmando que seu cliente realmente foi sócio da empresa Análise de Conjuntura Econômica Perspectivas Ltda. (ACP), entre 1993 e 2000, mas que não mencionou o fato à Justiça Eleitoral em sua declaração de bens neste ano. (Nota: é a sociedade com Vladimir Riolli)
articipação societária de Serra na empresa, segundo a nota, 'possivelmente tenha sido esquecida nas declarações de 1994 e 1996'.
Na nota, ainda que sem citar nomes, Malheiros acusa nitidamente o procurador federal Luiz Francisco de Souza de fazer insinuações descabidas sobre Serra.
O procurador investiga a atuação de ex-dirigentes do Banco do Brasil visando a beneficiar empresas com o perdão de dívidas, entre eles Ricardo Sérgio de Oliveira, que já trabalhou em campanhas de Serra.
O procurador levantou suspeitas pelo fato de Serra não ter declarado a sociedade na empresa.
O candidato oficial do governo de Fernando Henrique Cardoso acusou o procurador de agir com motivações eleitorais para prejudicá-lo e beneficiar o candidato do PT (Partido dos Trabalkhadores), Luiz Inácio Lula da Silva.
Serra justificou a acusação pelo fato de Luiz Francisco ter sido filiado ao PT.
Em janeiro de 1995, diz o advogado na nota, Serra afastou-se da administração da empresa. Tudo está registrado, segundo Malheiros, no 3º Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo sob nº 417.363.
Leia na íntegra a nota do advogado de Serra:
'Nota oficial do advogado de José Serra
Nos últimos dias, diversas informações têm sido passadas para a imprensa sobre o Senador José Serra, sua família e seus bens, por pessoas interessadas em tumultuar a campanha eleitoral e prejudicar sua imagem perante a opinião pública.
Como advogado de José Serra, tenho procurado esclarecer erros evidentes e insinuações descabidas, que não atribuo aos jornalistas, mas a seus informantes. Devidamente autorizado, cabe-me prestar as seguintes informações sobre fatos relativos a meu cliente, que peço sejam levadas na devida consideração pela imprensa.
1) A participação do Senador José Serra na ACP
O Senador José Serra foi sócio de pequena empresa denominada ACP - Análise de Conjuntura Econômica e Perspectivas Ltda., registrada em 18/11/93 e encerrada em 6/12/2000, sendo o distrato prenotado no 3º Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo sob nº 417.363. Por isso não havia por que mencioná-la na declaração de bens apresentada ao TSE em 2002. Aliás, em 1.1.1995 o Senador afastara-se da administração da empresa, conforme consta de 'alteração do contrato social' da mesma data, arquivada no mesmo Registro.
Enquanto existiu, a ACP manteve contrato de locação de um imóvel alugado, na Rua Simão Álvares nº 1.020, Pinheiros, São Paulo. O imóvel foi alugado da Gremafer Comercial e Importadora Ltda. (Nota: empresa de Preciado), pelo valor de 800 URV mensais, em 1993, quando começou a funcionar a ACP, sendo os aluguéis reajustados em abril de 1999 para R$1.000,00 mensais. O contrato foi rescindido, com entrega do imóvel, por instrumento de 30.4.2000, conforme documentos em meu poder.
Possivelmente sua participação tenha sido esquecida nas declarações de 1994 e 1996, o que não tem maior relevância, uma vez que se tratava de cota de sociedade legalmente registrada, constante da declaração de bens para a Receita Federal, também de acordo com documentos em meu poder. Em 2002 não teria de ser mencionada, porque o contrato social foi objeto de distrato em 6.12.2000, levado ao mesmo registro para arquivamento, sendo prenotado sob nº 417.363.
Isso constou da declaração de bens de José Serra à Receita Federal entregue em 2001, ano-base 2000. A baixa definitiva, como se sabe, costuma demorar muito tempo, mas o fato de ser considerada 'ativa' não significa que continue funcionando. (Para exemplificar, quando algum contribuinte pessoa física morre, seu CPF continua 'ativo' até encerramento do respectivo inventário, o que pode levar anos.)
2) A declaração de bens da esposa do Senador
A esposa do Senador, Dra. Sylvia Mônica Allende Serra, tem mestrado em 'Movement Therapy' pelo Hanneman College de Filadelfia e é doutora em Psicologia Clínica pela USP. Tem rendimentos próprios, declarados em separado como lhe faculta a lei. Na declaração de bens de 1997 fez constar a aquisição de duas salas de escritório no Edifício West Tower, na Rua Jericó nº 255, Vila Madalena, São Paulo, por R$62.500,00 cada, que vêm sendo pagos a prazo com o produto exclusivo de seu trabalho. Desde então os imóveis constam da sua declaração e nunca integraram a de seu marido, que por isso mesmo não os teria de mencionar na declaração apresentada ao TSE. Evidentemente, as declarações de José Serra para a Receita Federal mencionaram, sempre, os ganhos e a variação patrimonial de sua esposa.
3) A casa em que o casal reside em São Paulo
A casa em que o casal reside em São Paulo é de propriedade de sua filha, Verônica Allende Serra, que a adquiriu em 2001, como declarou à Receita Federal neste ano. Ela teve rendimentos declarados à Receita Federal nos dois últimos anos-bases, em valor bem superior ao pago pelo imóvel, conforme documentos em meu poder.
4) Venda de um terreno no Morumbi
José Serra foi co-proprietário de um terreno no Morumbi (Nota: em sociedade com Preciado, dono da Gremafer). O imóvel foi vendido em abril de 1995, por 140 mil reais. Houve lucro imobiliário e o imposto de renda devido foi pago. Esse valor histórico, atualizado pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas equivale hoje a pouco mais de 293 mil reais.
5) A antiga casa do casal Serra na Lapa
O casal Serra foi proprietário de uma casa na Rua Atimbá nº 160, na Lapa, São Paulo, adquirido em 1981 com financiamento da Caixa Econômica Federal e vendido por contrato particular de 15/5/85 pelo valor de 80 milhões de cruzeiros além do saldo da dívida que o adquirente continuou a pagar à Caixa. Após a baixa da hipoteca, o comprador recebeu a escritura definitiva em 29/7/1997, pelo valor de R$1,00. Isso porque, entre o contrato particular e a data da escritura, a moeda mudou cinco ou seis vezes de nome e de valor, tornando o preço original praticamente sem expressão monetária na data da venda. Todavia, a operação foi declarada por José Serra à Receita Federal no exercício de 1986 e preenchido o Demonstrativo de Alienação de Imóveis exigido pela lei. Na própria escritura constou, com clareza, que estava sendo cumprido o contrato particular de 1985 no valor de 80.000.000,00 de cruzeiros, referindo este número'.POSTAGEM DO BLOG LUIS NASSIF ONLINE.