“Estabelecer o regime jurídico das relações conveniais entre a administração pública e entidades privadas sem fins lucrativos para consecução de finalidades comuns”: esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) protocolado hoje (17/11) na Câmara pelo deputado federal Valmir Assunção (PT-BA).
“Não existe um marco regulatório que estabeleça regras entre o relacionamento entre essas entidades e o Estado. Se, por um lado, precisamos afirmar que o Estado tem deveres de execução de ações que não podem ser substituídas pela sociedade civil; por outro temos que determinar legalmente como se dá o acesso aos recursos públicos por parte destas entidades de forma transparente e democrática”, explica Valmir.O PL incorpora o aperfeiçoamento de diversas regras a respeito de convênios entre o Poder Público e entidades sem fins lucrativos dispersas em várias espécies normativas, tais como leis de diretrizes orçamentárias, decretos, instruções normativas, portarias, em outras leis permanentes. Inclui também recomendações do Tribunal de Contas da União em vários julgamentos, bem como as propostas apresentadas por organizações sem fins lucrativos no âmbito de Comissões Parlamentares de Inquérito já findadas no Congresso Nacional.
Inovações
O projeto salvaguarda o gestor público através de determinação de normas de avaliação. Garante a responsabilização do estado na capacitação de micro e pequenas entidades no trato do dinheiro público quando da execução de convênios.
A proposta não pretende revogar a Lei de Licitações, mas dá tratamento de norma geral, estabelece regramento especial para os convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, instrumentos pelos quais se operam as transferências voluntárias.
“Vamos tornar transparentes, eficientes e eficazes as relações entre o Estado e as entidades privadas sem fins lucrativos, no tocante aos convênios para desenvolvimento de ações de interesse comum, visando ao melhor atendimento das demandas sociais. Nenhuma lei ou mesmo norma hierarquicamente inferior à lei tratou de forma abrangente as relações conveniais entre o Estado e as entidades de direito privado sem fins lucrativos. Existe um vazio legislativo no que se refere à regulamentação”, disse o deputado baiano.
O PL aguarda numeração e tramitação por parte da Câmara dos Deputados.