Pedagogo do PETI organiza Projeto Educativo e propositivo


Esse ano o Estatuto da Criança e do Adolescente completou a sua maioridade no dia 13 de julho. A Lei 8069/1990, trouxe avanços no sistema de proteção e também como forma de garantia de direitos a crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos.
Pensando nessa problemática o Pedagogo do PETI, Joselito Alves Martins, elaborou um projeto que será entregue a Camara de vereadores para que seja apreciado.
O Projeto visa a distribuição de exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente no ato da matricula para pais e responsáveis, para que tenham conhecimento mais específicos com a Lei Federal 8069/1990 que fala sobre os direitos e deveres de crianças e adolescentes.
Esse Projeto foi elaborado baseado em um projeto da cidade de Curitiba no Paraná, e visa esclarecer e tirar as duvida a respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ele está interligado a Lei 11.525/2007 que obriga as escolas de Ensino fundamental de nove anos a introduzirem o ECA na escola com forma de mostrar que o ECA não é apenas uma lei protetiva, mas também punitiva.
Segue  anexo o Projeto.
Projeto de Lei Ordinária
SÚMULA:
Dispõe sobre a confecção e a distribuição de cartilha sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente aos alunos do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) das Escolas Públicas Municipais
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a buscar parceria com iniciativa privada e/ou entidades não governamentais, para a confecção e a distribuição de cartilha sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente aos alunos das escolas públicas do Município de Ilhéus
Parágrafo 1º - A confecção e a distribuição das cartilhas não deverão ocasionar ônus para os cofres públicos.
Parágrafo 2º - As cartilhas deverão conter a síntese do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/1990), os telefones e os endereços dos órgãos de proteção e atendimento à criança e adolescente existentes no Município.
Parágrafo 3º - A elaboração da cartilha deverá ter a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que deverá, para tanto, convocar técnicos, especialistas e representantes de ONG's reconhecidamente estudiosos da área.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8069/1990, completa neste ano treze anos de existência. Embora seja referência de legislação para o mundo, infelizmente, grande parcela da população brasileira ainda não o conhece. No dia-a-dia ouvimos muitas inverdades sobre o Estatuto, repetida a exaustão, até por aqueles que deveriam tê-la na "ponta-da-língua", como muitos policiais militares, professores e cidadãos. Baseados em preconceito, sugerem que o Estatuto apenas zela pelos direitos da população infanto-juvenil, é "muito tolerante" porque não pune... Ao contrário do que dizem, pela desinformação visível, o Estatuto tem se construído como referência de legislação para o mundo justamente pelo seu caráter sócio-educativo, entendendo também que toda "punição" não terá efeito se perder este seu caráter. Exemplo disso é o que vivenciamos no sistema carcerário brasileiro que longe está longe de alcançar a ressocialização do adulto infrator... Além de Medidas de Proteção (artigo 98 a 102), o Estatuto prevê sim medidas específicas ao adolescente em conflito com a Lei - as medidas sócio-educativas (artigo 112), sendo fundamental neste momento o conhecimento destes dispositivos.
O maior feito do Estatuto nestes anos de sua vigência é o reconhecimento da cidadania de nossas crianças e adolescentes, ao contrário do que se pensava (e ainda se pensa) de que eram os mesmos apenas "adultos em miniatura". Nossa população infanto-juvenil merece toda a prioridade no que diz respeito ao oferecimento de políticas e programas de atendimento (artigo 4º do ECA), em função de que vivem uma fase peculiar de desenvolvimento.