por. MIRINHO; nosso Legislativo Municipal estará encerrando as suas INATIVIDADES referentes ao ano de 2011, no dia 15 de dezembro vindouro. Seria incoerência dizermos que a nossa Câmara Municipal encerrará os seus trabalhos. Trabalhos? Quais?
Se pudéssemos definir geneticamente a união do nosso Legislativo com o Executivo, diríamos estar diante de uma anomalia congênita/degenerativa de causa desconhecida, resultante de um cruzamento indevido.
A filha parida desse cruzamento tem a cara do primeiro e, é, o retrato do segundo. É uma menina feia, suja, doente, deseducada, cheia de “mondrongos” que eles insistem chamá-la equivocadamente de Ilhéus, que na verdade é a irmãzinha gêmea do “Ilheuzo” gerada em uma bureta, na qual foi colocada doses rigorosamente selecionadas de sêmen de fraudes, com óvulos de improbidade, através de uma pipeta, pelo Professor que antecedeu ao Pesquisador VALDERICO, tendo este dado curso a experiência, auxiliado pelo agora titular da cadeira, o respeitável Cientista e chefe do Executivo Municipal, que parece comandar uma constelação sem brilho e de futuro incerto.
Dessa mistura laboratorial, ao ser aberta a torneira da “Bureta” foram liberadas excessivas quantidades de excrementos, sobre os quais o município está nadando. O único consolo que se extrai dessa situação é que segundo os interpretadores de sonhos, sonhar com fezes é prenuncio de fortuna. O pior que isso não é sonho, é realidade mesmo.
Uma coisa é certa: Paranaguá não trabalha, porque Teodolindo Ferreira é CONIVENTE, onde dentre outras façanhas, na calada da noite aprova aumento remuneratório ilegal dos Procuradores; vota e aprova ilegalmente os projetos que favorecem as concessionárias de transporte coletivo; a maioria dos edis não comparece às sessões suspendendo-as; quando “entre tapas”, reconhecem que aprovaram projetos ilegais do executivo, mas, quando “entre beijos”, continuam aprovando outras ilegalidades, confessando, assim, que tudo que lá quer, cá diz AMÉM, em troca de favores e de silêncio. O nosso legislativo se transformou num quintal fétido do executivo municipal.
Há raríssimas, mas, há exceções, porque nessa raridade comportamental, existem aqueles que não se imiscuem e nem compactuam com os grandes escândalos decorrentes de atos da maioria, principalmente na relação incoerente e duvidosa, mantida com o executivo.
Temos culpa nisso. Nós escolhemos democraticamente pelo voto esses “representantes”. Resta-nos excluí-los do nosso convívio político e acreditarmos que da próxima vez selecionaremos cidadãos comprometidos. Vamos tatuar na parte da nossa mente que mente os nomes de cada uma dessas mentiras que chamamos de representantes, com um alarme de verdade, para que, fixada e vivamente acuse-nos a lembrança desse irreparável erro, toda vez que nos referirmos a esses comedores de pães da preguiça.
Para uma cidade do porte de Ilhéus, o trabalho sério e competente de um vereador significa apresentar e aprovar projetos de interesse local, regional, inclusive, estadual. A famigerada Indicação é um instrumento utilizado para tentar enganar a população de que se está trabalhando. É um ato de competência das comunidades, explorado pela preguiça de um vereador. Tem efeito mais significativo quando postulado por um líder comunitário, com acesso ao executivo, do que, quando reivindicado por um edil, porque nessa última hipótese, poderá servir de moeda de troca o atendimento do pleito, por um voto na aprovação de um projeto de interesses pessoais, ou de grupos.
Façamos um levantamento e depararemos com Vereadores que apresentarão mais de 300 indicações, mais de 100 requerimentos e umas 05 dezenas de moções. Projetos? Nenhum, ou quase nenhum. E ainda dizem que trabalham.
Sabemos que o maior castigo que se pode impor aos “legisladores” do Teodolindo Ferreira é exigir as suas presenças nas sessões ordinárias das terças e quartas. Então, vamos castigá-los?
A Lei Orgânica do Município estabelece:
Art. 27 – “ A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente, em Sessão Legislativa anual, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
(...)
Parágrafo 6º - A Câmara Municipal de Ilhéus reunir-se-á, ordinária e semanalmente, por duas vezes, cujos dias serão determinados no seu Regimento Interno, observando que, quando esses dias coincidirem com feriados, as sessões coincidentes serão realizadas nos dias úteis subseqüentes.”
Quantos feriados e dias santificados coincidiram com as sessões da Câmara nesses dois últimos anos? Por acaso, já foi convocada alguma sessão na forma estabelecida no dispositivo acima? Nunca. Então, a Câmara é devedora de sessões à comunidade e deve pagá-las. O professor repõe aulas, o servidor paga horas não trabalhadas para fazer jus a sua remuneração integral e por que não os vereadores?
Exijamos que o encerramento das INATIVIDADES do Legislativo ocorra somente depois de pagas todas as sessões não realizadas, verificadas pelos menos nos dois últimos anos.
Mas a questão da INATIVIDADE PARLAMENTAR não pára por aí. É comum a sessão ser suspensa por falta de quorum e nesse sentido, a Lei Orgânica determina o seguinte:
Art. 36 – “Perde o mandato o Vereador:
(...)
III - Que deixar de comparecer, em cada Sessão Legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo com devida licença ou por motivo de missão por esta autorizada...”
Parágrafo 3º - Nos casos previstos nos incisos de III a V, a perda é declarada pela Mesa da Câmara, por oficio, ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa...;”
Recomendamos uma leitura no Regimento Interno, como fonte de subsídios e de robustecimento dessa análise.
Se requerermos as gravações das sessões realizadas nesses dois últimos anos, teremos um levantamento dos vereadores candidatos à perda de mandato por “GAZATEAR” ÀS SESSÕES ORDINÁRIAS, pois, a elas não compareceram na proporção (1/3) determinada em lei.
Não vale o argumento de que estava no Gabinete e não compareceu porque não foi alertado, pois, o horário regimentar de inicio das sessões é precisamente às 16:00 horas, às terças e quartas.
Será considerado igualmente “gazeteiro” aquele que responde à chamada marcando presença e logo depois se ausenta das sessões.
Importante ressaltar que os faltosos sem justificativas, mas, que não correm o risco de perda de mandato, por não atingir 1/3(hum terço) de faltas em relação às sessões realizadas, também NÃO sairão ilesos, porque deverão restituir ao Erário os valores percebidos pelos dias que não compareceram às sessões. Quem não trabalha, não deve receber remuneração.
Por ironia ou não do destino, alguns vereadores poderão se salvar da perda de mandato, somente em caso de comparecerem às sessões, se convocadas pela Mesa Diretora como compensação àquelas não realizadas por coincidirem com feriados e dias santificados, posto que, se for via judicial, o pedido a ser formulado pelos movimentos sociais será peremptoriamente o de perda de mandato. É só pagar prá ver.
Compete agora à Mesa da Câmara a iniciativa de fazer um levantamento para apurar o número de sessões não realizadas, bem como, aquelas suspensas por falta de quorum, quantificando o número de faltas correspondente a cada edil, durante o período dos dois últimos anos, com o dever de adotar providências que o assunto exige e divulgar os levantamentos, em caráter de urgência. Agora temos pressa.
O interesse de não perder o mandato e/ou de não ressarcir o que recebeu indevidamente é dos vereadores faltosos, cabendo a eles pressionar à Mesa para convocar as sessões e a todas comparecerem, cuja Mesa Diretora, em não adotando as medidas legais para o caso, poderá responder pelas mesmas e outras infrações, tais quais: improbidade, a falta de decoro, ação, omissão e crime de responsabilidade, considerando que só o ato autorizador para os pagamentos de vencimentos a vereadores inassíduos e destes em percebê-los indevidamente, resta configurado crime praticado por ambos e motivo suficiente para se requerer a perda de mandato de quem nele esteja envolvido.
É missão quase impossível, mas passou da hora de colocarmos o trem do Legislativo nos trilhos da legalidade, para garantirmos moralidade, transparência e eficiência nos atos do Executivo Municipal.
Seria sonhar demais? Ou, nós podemos? (We can).