Manifesto em defesa dos direitos dos trabalhadores ameaçados pela Terceirização!

Nos dias 4 e 5 de outubro deste ano foi realizada em Brasília a primeira Audiência Pública promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho, TST, tendo como tema a “Terceirização da mão de obra”. Participaram do evento tanto representantes de empresas quanto dos trabalhadores, pesquisadores e estudiosos do tema e que apresentaram diferentes visões sobre a Terceirização. A iniciativa louvável demonstra a disposição do TST de proceder à interlocução com os agentes envolvidos com as questões judicializadas, que, especialmente no caso em questão, concernem e afetam o conjunto dos trabalhadores e da sociedade brasileira.
Como continuidade desse encontro e reunindo aqueles que se manifestaram criticamente à Terceirização em nosso país, dirigimo-nos às instituições de regulação do direito do trabalho, ao Poder Legislativo e à sociedade como um todo, com o objetivo de chamar a atenção e demandar ações imediatas e plenamente exeqüíveis para reduzir os gravíssimos problemas sociais provocados pela Terceirização do trabalho.
Pesquisas desenvolvidas por diversas instituições, nas últimas três décadas em todos os setores econômicos e regiões do País, evidenciam o crescimento sem controle da Terceirização e a tendência, já verificada em alguns setores, de redução do quadro de empregados efetivos invertendo o número de efetivos em relação aos subcontratados/terceirizados.
Revelam também, invariavelmente, a precarização das condições de trabalho, expressa nas situações de riscos, no número de acidentes e adoecimentos, bem como nos baixos níveis salariais, maiores jornadas de trabalho, maior rotatividade, desrespeito às normas de saúde e segurança, bem como no índice de inadimplência dos direitos trabalhistas. Uma precarização atestada pelos depoimentos dos sindicatos, das centrais sindicais, dos estudiosos do mundo do trabalho e, especialmente, pelos trabalhadores e trabalhadores que padecem cotidianamente o flagelo da Terceirização.  
No plano subjetivo, os trabalhadores, tanto terceirizados, quanto diretamente contratados, sofrem com os empecilhos à criação de identidades coletivas nos locais de trabalho. Os subcontratados, em especial, têm dificuldades para construir laços de pertencimento nos espaços onde passam a maior parte da vida e onde têm sido discriminados e tratados como de “segunda categoria”. A regulamentação  das relações de trabalho no nosso país, por conseguinte, se enfraquece com a fragilização da capacidade de organização coletiva dos trabalhadores e de seus sindicatos.
Ao contrário do que é cinicamente propalado por agentes diretamente interessados, a Terceirização não gera (nem pode gerar) empregos, na medida em que não é no mercado de trabalho que se encontram as soluções para o crescimento econômico que impulsiona a criação de postos de trabalho. Ainda, é falacioso o discurso a respeito da necessidade da Terceirização para a alocação de mão de obra especializada tecnicamente, tão ou mais subordinada estruturalmente ao comando empresarial da Tomadora. Ademais, a Terceirização cria o fetiche de que na venda da força de trabalho a outrem não há subordinação, como se não operasse um deslocamento da exploração, com trabalhadores subordinados passando à estranha condição de empreendedores, empresários, parceiros, cooperativados, etc..  
Por outro lado, o que se percebe é que a Terceirização, de fato, diminui o número de postos de trabalho na economia, porque os trabalhadores subcontratados são obrigados a realizar jornadas de trabalho mais longas, estreitando as contratações no conjunto do mercado de trabalho.
Atualmente ocorre a transferência dos riscos dos negócios que envolvem tomadoras de serviços e empresas terceirizadas para os trabalhadores. Tanto a tomadora quanto a terceira contratada beneficiam-se diretamente do trabalho dos subcontratados e da intensidade de sua exploração, engendrando relações de riscos empresariais mútuos, seja do não pagamento das faturas às contratadas pelas contratantes, seja do não cumprimento de cláusulas contratuais pelas contratadas. Contudo, qualquer que seja a parte empresarial inadimplente, os trabalhadores terceirizados são os que sofrem os prejuízos, tendo seus direitos violados, em frontal contradição aos princípios elementares da ordem jurídica trabalhista.
Em síntese, são esses os resultados da Terceirização para os trabalhadores: precarização, sofrimento, adoecimento e morte. Do ponto de vista da representação sindical, uma classe trabalhadora ainda mais cindida, fragilizada. Esses efeitos já foram disseminados e produzidos. O futuro, contudo, podemos mudar.
Projetos de lei que tramitam no Congresso brasileiro, como é o caso do PL nº 4302-C, do Executivo, apresentado em 1998, com substitutivos, e o PL nº 4330/04 e, mais recentemente, o substitutivo do Relator, Deputado Roberto Santiago, se aprovados mais agravarão esse estado de coisas. Assim, denunciados o fato objetivo de que esses projetos de lei, além de liberarem a Terceirização para todas as atividades, inclusive quando essenciais à Tomadora, fazendo da exceção a regra, não definem como solidária a responsabilidade das empresas envolvidas na Terceirização e não garantem efetiva isonomia das condições de trabalho e de direitos, contribuindo para a fragilização da organização sindical. Rejeitá-los coloca-se como essencial à defesa da sociedade como um todo e da ordem jurídica do nosso país.
Na verdade, o que está em jogo é o reequilíbrio de uma ordem jurídica maculada pela Terceirização do trabalho na contramão dos princípios constitucionais da dignidade humana e do valor social do trabalho.
Por isso, conclamamos a todos os poderes públicos deste País, ao Congresso Nacional, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério do Trabalho, ao Ministério da Justiça, às Centrais Sindicais, as Entidades Representativas de estudiosos e pesquisadores do mundo do trabalho, ao conjunto da sociedade, para que assumamos nossas responsabilidades para, conjuntamente, avançarmos no sentido da eliminação dessa epidemia de desrespeito aos direitos trabalhistas representada pela Terceirização que agride a dignidade do trabalho!
E, a respeito dos projetos de lei em andamento no Parlamento brasileiro ou em construção em outros espaços institucionais, que se lute para que toda e qualquer regulamentação que venha a ser aprovada esteja necessariamente alicerçada nos seguintes pilares:

Que vede a locação de trabalhadores e trabalhadoras!
Que imediatamente proíba a Terceirização nas atividades permanentemente necessárias à Tomadora;
Que imediatamente assegure a responsabilidade solidária das empresas envolvidas na Terceirização, tanto no setor privado quanto no público!
Que garanta plena igualdade de direitos e condições de trabalho entre empregados diretamente contratados e trabalhadores terceirizados, com inclusão de mecanismos que impossibilitem a fraude a direitos!
Que assegure a prevalência da norma mais favorável entre os instrumentos coletivos de trabalho que incidam sobre uma mesma empresa!
Que assegure a representação sindical pelo sindicato preponderante!
São Paulo, 1º de novembro de 2011
Assinam:

Graça Druck - Professora e Pesquisadora- Universidade Federal da Bahia
Ricardo Antunes – Professor Titular Sociologia do Trabalho -IFCH/UNICAMP.
Magda Biavaschi – Des. Aposentada. Pesquisadora CESIT/IE/UNICAMP
José Dari Krein – Professor, Pesquisador e Diretor CESIT/IE/UNICAMP
Anselmo Luiz dos Santos – Professor, Pesquisador, CESIT/IE/UNICAMP
Marilane TeixeiraEconomista, Pesquisadora, Doutoranda IE/UNICAMP
Sávio Cavalcante – Doutorado Sociologia UNICAMP
Márcio Túlio Viana – Des. Aposentado TRT3, Professor – Universidade Federal de Minas Gerais e Minas.
Clemente Ganz Lucio –Dieese clemente@dieese.org.br