A nova lei que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho foi sancionada sem veto, nesta terça-feira (11), pela presidente Dilma Rousseff (PT). A mudança começa a valer na próxima quinta (13), quando a decisão será publicada no Diário Oficial da União (DOU). Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias. A nova determinação mantém o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, com limite de 90 dias. Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito ao máximo de dias proposto. O texto não deixa claro se o direito é retroativo para pessoas desligadas nos últimos dois anos. A proposta, que regulamenta a Constituição Federal, foi votada pelo Senado Federal em 1989, mas estava parada na Câmara desde 1995