OS CAPRICHOS DO CAPITÃO FÁBIO I
Fora do cenário político por opção dos eleitores, o ex-deputado estadual Capitão Fábio (melhor dizendo, major) não esconde o esforço que faz para voltar ao poder. Para voltar à Assembleia Legislativa, tem feito de tudo no sentido de voltar a caminhar pela estrada que sempre pavimentou para se eleger deputado estadual: o poder sobre os veículos e seus condutores.
Fácil, não fosse a impossibilidade de circular livremente pela “fábrica de votos” como são considerados os órgãos ligados ao emplacamento de veículos, fornecimento de habilitação, fiscalização do tráfego, seja na área urbana ou nas rodovias. Se anteriormente fez campanha com o slogan “Uma estrada para o futuro”, agora precisa garantir o acesso a essas importantes ferramentas.
OS CAPRICHOS DO CAPITÃO FÁBIO II
A direção da Ciretran de Itabuna se encaixaria perfeitamente no projeto de retorno à Assembleia Legislativa. E o Capitão Fábio tem consciência disso, tanto que tenta mover céu e terra para conseguir o lugar no órgão de trânsito de Itabuna, atualmente ocupado por uma pessoa da sua confiança, fruto de indicação quando ainda era deputado.
Neste momento, sem mandato, Capitão Fábio (ou major Fábio) quer o cargo de volta, embora não possua mais o poder de convencimento, ou seja, o voto de deputado na Assembleia Legislativa. E como faz falta esse importante instrumento de convencimento, tanto é assim que até hoje o governador Jaques Wagner não se sensibilizou com os pedidos de Fábio.
OS CAPRICHOS DO CAPITÃO FÁBIO III
Quem olhar pelo retrovisor da política poderá observar que o deputado estadual Capitão Fábio já prestou grandes serviços ao governador Jaques Wagner, serviços institucionais, republicanos, atendendo aos interesses do Estado. Afinal, essa uma das tarefas dos deputados que militam na base parlamentar de sustentação do governo. É o toma lá dá cá: dá o voto, em troca recebe as benesses para a região e população de sua preferência. Tudo como manda os manuais democráticos.
Entretanto, há quem diga que o governador Jaques Wagner não tem se comovido pelo simples fato de que Fábio não teria mercadoria para vender e entregar. Nem mesmo os serviços prestados nos mandatos passados parecem sensibilizar o governador, que teria dito ter feito todos os pagamentos, portanto, não deveria nada. Ou seja comprou e pagou, não ficando com obrigação nenhuma a cumprir.
O PAGAMENTO DE WAGNER A FÁBIO
No apagar das luzes do mandato passado, o então deputado estadual Capitão Fábio e o seu colega de farda e assembleia, Capitão Tadeu, patrocinaram a lei nº 11.920, de 20 de junho de 2010, alterando as leis 7.990, de 27 de dezembro de 2001, e 11.356, de 6 de janeiro de 2009. Essa lei nova é um casuísmo, feita apenas para beneficiar os dois deputados militares, que corriam risco de não se elegerem na eleição de 2010.
Como o Capitão Tadeu foi eleito, a lei beneficiou apenas o Capitão Fábio. Pela lei antiga, Capitão Fábio (assim como todos os militares), não poderia voltar à Polícia Militar. Pela lei nova, feita por eles, além de voltar à PM, ainda conseguiu ser promovido na frente dos que estavam na lista da tropa em atividade
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O CASUÍSMO DE FÁBIO E WAGNER I
A lei, de início, até parece sóbria, pois começa explicando o que é a reversão, dizendo, no artigo 14, inciso II: “quando cessar o período de exercício de mandato eletivo, devendo retornar ao mesmo grau hierárquico ocupado e mesmo lugar que lhe competir na escala numérica no momento de sua transferência para a reserva remunerada”.
No § 3º do artigo 14, entretanto, começa a pegadinha, ou melhor, os benefícios feitos por encomenda para o Capitão Fábio e com a cumplicidade do governador Jaques Wagner, conforme se pode ler, ipis literis: “Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o retorno ao serviço ativo deverá ocorrer no primeiro dia útil imediatamente subsequente ao término do mandato eletivo”.
O CASUÍSMO DE FÁBIO E WAGNER II
No parágrafo seguinte, o § 4º, o casuísmo aumenta ainda mais, no sentido de beneficiar exclusivamente o deputado Capitão Fábio: “Não poderá haver interrupção entre o momento da transferência do Policial Militar para a inatividade, em razão do exercício do mandato eletivo, e o seu posterior retorno à Corporação, em face do disposto do inciso II deste artigo”.
O casuísmo chega ao extremo ao afastar todos os policiais militares que por ventura tenha exercido o cargo de deputado estadual, que não seja de forma ininterrupta, senão vejamos: § 5º – “O disposto ao parágrafo anterior não se aplica aos Policiais Militares que tenham exercido ou que se encontrava no exercício do mandato eletivo estadual no momento da edição desta Lei, vedado o pagamento, em caráter retroativo, de diferenças remuneratórias de qualquer natureza em decorrência da aplicação do disposto neste parágrafo”.
O CASUÍSMO DE FÁBIO E WAGNER III
O mais absurdo da Lei nº 11.920, criada apenas com a finalidade de beneficiar o Capitão Fábio, que hoje está de volta à Caserna com a patente de major, após furar a fila, prejudicando, de maneira insidiosa, os outros militares que se encontravam na ativa. Com isso, caso não se afaste de novo, poderá chegar ao posto de coronel, o ápice da carreira policial militar.
Caso se afaste para concorrer um cargo político, irá para a reserva com os proventos de major, um plus a mais na patente de capitão, como aconteceu no primeiro afastamento. A Polícia Militar, uma corporação que completou 186 anos e que tem como patrono o inconfidente Tiradentes, poderia ter passado incólume da fraude e estelionato cometido pelos deputados estaduais baianos e avalizado pelo governador Jaques Wagner.http://www.ciadanoticia.com.br/v1/