“Como amigo dos rodoviários e usuários dos transportes coletivos do município de Ilhéus, entendemos ser nosso dever vir a público apresentar uma situação que vem ocorrendo nos serviços de transportes urbanos desta cidade, que acima de tudo é um desrespeito ao cidadão ilheense.
Nas idas e vindas do nosso cotidiano, utilizando os transportes coletivos, ouvimos constantemente reclamações, por parte dos usuários, a cerca da qualidade desse serviço. Idosos, estudantes, donas de casa, deficientes, trabalhadores e trabalhadoras em geral encontram-se insatisfeitos com a qualidade do serviço oferecido pelas empresas de ônibus nesta cidade.
Apresento abaixo, algumas alegações que ouvimos dos usuários nos transportes coletivos, para que todos possam refletir a cerca do descaso que se encontra esse serviço: O passageiro, ao tentar entrar em um micro-ônibus (ônibus pequeno) ou no chamado micrão (ônibus convencional com alguns assentos retirados), fica na porta de entrada esperando o motorista, que também exerce a função de cobrador (motocobra), receber a passagem e passar o troco (o que leva até 15 minutos).
Enquanto isto, se houver algum passageiro cadeirante, este ficará esperando até que todos entrem para que o motorista desça do ônibus e assim possa ajudá-lo na entrada do veículo. Caso o motorista ajude o cadeirante primeiro, os passageiros ficarão esperando até o mesmo retornar para, então,entrarem no ônibus.
Imaginem isso tudo se estiver chovendo, e mesmo que não esteja, o tempo gasto em cada parada de grande movimento.
Às vezes, o motorista (motocobra) não tem troco para o passageiro e precisa descer do ônibus, deixando o carro ligado, vulnerável na estrada e sair para ir a algum estabelecimento comercial para trocar o dinheiro.
E, pasmem, mesmo dirigindo o motorista tem que “se virar nos trinta” e ir recebendo a passagem e passando o troco. Tudo isso, segundo o que se ouve nos desabafos dos próprios profissionais, para cumprir os horários das linhas. Caso contrário serão demitidos.
É claro, caros amigos, que as empresas jamais irão admitir que orientam seus funcionários a procederem dessa maneira, mas isso tudo é consequência das condições de trabalho, desrespeitosas, que lhes são oferecidas.
Vale lembrar, que o “motocobra” do micro-ônibus, com todo esse acúmulo de tarefas, pois ele tem que desempenhar a função de motorista e cobrador, recebe uma remuneração menor que a do motorista de ônibus convencional, apenas dirigindo.
Isso certamente vem colaborar no aumento de stress a que esse profissional está submetido, tornando-o um profissional nervoso e insatisfeito que tem que trabalhar nas condições apresentadas, caso contrário, sofrerá punições.
O que expomos não é assunto de interesse apenas do profissional rodoviário e das empresas de ônibus. Mas também interessa a todo cidadão que utiliza os serviços de transportes coletivos.
Nossos filhos são levados para a escola, nos deslocamos diariamente para o trabalho ou outros destinos. Não podemos de maneira nenhuma estar expostos diretamente ao perigo que é viajar em um ônibus dirigido por um motorista nas condições ora descritas.
Em maio de 2009, o vereador Paulo Carqueija, pensando no bem estar da população, elaborou uma Emenda Aditiva nº 001/2009, à Lei Orgânica Municipal. Segundo a Emenda os micro-ônibus (ônibus pequenos) não poderão trafegar em linhas de grande circulação de passageiros. Devendo esses veículos circularem apenas em localidades de difícil acesso para os ônibus convencionais (ônibus grandes), como no Alto da Tapera, Alto do Outeiro, Alto do Pacheco e Alto do Coqueiro.
Segundo a referida Lei, será permitida a ausência do cobrador apenas no micro-ônibus (ônibus pequeno), que segundo a ABNT, são os veículos “com capacidade entre 10 e 20 passageiros, exclusivamente sentados, incluindo área reservada para acomodação de cadeira de rodas”.
No entanto, essa Lei não vem sendo cumprida pelas empresas de ônibus. Já existem ações movidas pelo Ministério Público Estadual contra essa prática.
Atualmente tramita na Câmara Municipal uma Emenda Modificativa Nº 0001/2011 a Lei Orgânica do município de Ilhéus, no capítulo XVIII do transporte coletivo, Nº 272, parágrafo 3º e inciso I e II, apresentada pelo vereador Marcos Flávio, que altera o parágrafo 3º modificando as características do micro-ônibus de 20 para 32 passageiros sentados e limita a 25% da frota o nº de veículos que poderão circular sem cobradores.
Se essa lei for aprovada, passará a circular 30 veículos sem a presença do cobrador, pois a frota total em Ilhéus é de 120 veículos. Precisamos estar atentos, pois não se trata apenas de uma simples mudança como estão informando. Mas, de fazermos valer os nossos direitos como cidadão: direito a condições dignas de trabalho e direito a um serviço decente e sem nenhum risco de vida para a população.
Não fique parado, precisamos nos mobilizar. Se você ao menos divulgar essa mensagem para as pessoas que você conhece, através de blog, e-mail, entregando cópias pessoalmente, dialogando a respeito, ligando para os meios de comunicação como emissoras de rádio, indo às sessões da Câmara dos Vereadores de Ilhéus no dia da votação da Emenda acima, estará fazendo a sua parte”.
Carlos Oliveira.
Nas idas e vindas do nosso cotidiano, utilizando os transportes coletivos, ouvimos constantemente reclamações, por parte dos usuários, a cerca da qualidade desse serviço. Idosos, estudantes, donas de casa, deficientes, trabalhadores e trabalhadoras em geral encontram-se insatisfeitos com a qualidade do serviço oferecido pelas empresas de ônibus nesta cidade.
Apresento abaixo, algumas alegações que ouvimos dos usuários nos transportes coletivos, para que todos possam refletir a cerca do descaso que se encontra esse serviço: O passageiro, ao tentar entrar em um micro-ônibus (ônibus pequeno) ou no chamado micrão (ônibus convencional com alguns assentos retirados), fica na porta de entrada esperando o motorista, que também exerce a função de cobrador (motocobra), receber a passagem e passar o troco (o que leva até 15 minutos).
Enquanto isto, se houver algum passageiro cadeirante, este ficará esperando até que todos entrem para que o motorista desça do ônibus e assim possa ajudá-lo na entrada do veículo. Caso o motorista ajude o cadeirante primeiro, os passageiros ficarão esperando até o mesmo retornar para, então,entrarem no ônibus.
Imaginem isso tudo se estiver chovendo, e mesmo que não esteja, o tempo gasto em cada parada de grande movimento.
Às vezes, o motorista (motocobra) não tem troco para o passageiro e precisa descer do ônibus, deixando o carro ligado, vulnerável na estrada e sair para ir a algum estabelecimento comercial para trocar o dinheiro.
E, pasmem, mesmo dirigindo o motorista tem que “se virar nos trinta” e ir recebendo a passagem e passando o troco. Tudo isso, segundo o que se ouve nos desabafos dos próprios profissionais, para cumprir os horários das linhas. Caso contrário serão demitidos.
É claro, caros amigos, que as empresas jamais irão admitir que orientam seus funcionários a procederem dessa maneira, mas isso tudo é consequência das condições de trabalho, desrespeitosas, que lhes são oferecidas.
Vale lembrar, que o “motocobra” do micro-ônibus, com todo esse acúmulo de tarefas, pois ele tem que desempenhar a função de motorista e cobrador, recebe uma remuneração menor que a do motorista de ônibus convencional, apenas dirigindo.
Isso certamente vem colaborar no aumento de stress a que esse profissional está submetido, tornando-o um profissional nervoso e insatisfeito que tem que trabalhar nas condições apresentadas, caso contrário, sofrerá punições.
O que expomos não é assunto de interesse apenas do profissional rodoviário e das empresas de ônibus. Mas também interessa a todo cidadão que utiliza os serviços de transportes coletivos.
Nossos filhos são levados para a escola, nos deslocamos diariamente para o trabalho ou outros destinos. Não podemos de maneira nenhuma estar expostos diretamente ao perigo que é viajar em um ônibus dirigido por um motorista nas condições ora descritas.
Em maio de 2009, o vereador Paulo Carqueija, pensando no bem estar da população, elaborou uma Emenda Aditiva nº 001/2009, à Lei Orgânica Municipal. Segundo a Emenda os micro-ônibus (ônibus pequenos) não poderão trafegar em linhas de grande circulação de passageiros. Devendo esses veículos circularem apenas em localidades de difícil acesso para os ônibus convencionais (ônibus grandes), como no Alto da Tapera, Alto do Outeiro, Alto do Pacheco e Alto do Coqueiro.
Segundo a referida Lei, será permitida a ausência do cobrador apenas no micro-ônibus (ônibus pequeno), que segundo a ABNT, são os veículos “com capacidade entre 10 e 20 passageiros, exclusivamente sentados, incluindo área reservada para acomodação de cadeira de rodas”.
No entanto, essa Lei não vem sendo cumprida pelas empresas de ônibus. Já existem ações movidas pelo Ministério Público Estadual contra essa prática.
Atualmente tramita na Câmara Municipal uma Emenda Modificativa Nº 0001/2011 a Lei Orgânica do município de Ilhéus, no capítulo XVIII do transporte coletivo, Nº 272, parágrafo 3º e inciso I e II, apresentada pelo vereador Marcos Flávio, que altera o parágrafo 3º modificando as características do micro-ônibus de 20 para 32 passageiros sentados e limita a 25% da frota o nº de veículos que poderão circular sem cobradores.
Se essa lei for aprovada, passará a circular 30 veículos sem a presença do cobrador, pois a frota total em Ilhéus é de 120 veículos. Precisamos estar atentos, pois não se trata apenas de uma simples mudança como estão informando. Mas, de fazermos valer os nossos direitos como cidadão: direito a condições dignas de trabalho e direito a um serviço decente e sem nenhum risco de vida para a população.
Não fique parado, precisamos nos mobilizar. Se você ao menos divulgar essa mensagem para as pessoas que você conhece, através de blog, e-mail, entregando cópias pessoalmente, dialogando a respeito, ligando para os meios de comunicação como emissoras de rádio, indo às sessões da Câmara dos Vereadores de Ilhéus no dia da votação da Emenda acima, estará fazendo a sua parte”.
Carlos Oliveira.