Dois Projetos de Lei (PL), um que dispõe sobre a Política Pesqueira e Aquícola do Estado da Bahia e outro que garante a proteção constitucional às pessoas portadoras de visão monocular, ambos de autoria do deputado estadual Marcelino Galo (PT), estão na pauta de votação da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). O parlamentar petista afirma que ambas as matérias são de fundamental importância “pois os maiores beneficiários serão justamente a parcela da população - os pescadores e os portadores de visão monocular -, antes esquecida e que agora já tem acesso às políticas públicas”.
O primeiro projeto, conhecido como a Lei da Pesca, se for aprovado, promoverá e classificará o fomento e a fiscalização da pesca e da aquicultura, além de versar sobre a exploração sustentável e a recuperação dos ecossistemas aquáticos, junto com o desenvolvimento econômico, social, cultural e profissional dos que exercem a atividade pesqueira e aquícola, bem como das comunidades envolvidas.
“Com a aprovação dessa lei, o estado poderá combater a pobreza e a miséria com inclusão social, assegurando a segurança alimentar e nutricional das populações vulneráveis. Essa iniciativa veio para abrir o diálogo com a base produtiva do setor pesqueiro, aproveitando-se as mudanças de governo trazidas pelo governador Wagner e, a partir da iniciativa do governo federal ao criar uma Secretaria Especial para o setor”, afirma Marcelino Galo. O parlamentar lembra que a Bahia é o terceiro maior produtor de pescado do país e pioneiro nesse segmento, onde “sustenta mais de 100 mil famílias, segundo dados do Registro Geral do Pescador (RGP)”.
Visão monocular
O segundo projeto do deputado petista defende que as pessoas que enxergam com apenas um dos olhos devem ter os mesmos direitos dos portadores de qualquer outro tipo de necessidade especial e que já são amparados pelo Decreto Federal nº 3.298/99. “O que queremos é assegurar aos monoculares todos os direitos dos demais portadores”, completa.
A garantia da proteção à pessoa com deficiência é um princípio expresso na Constituição Federal brasileira. Porém, as pessoas com visão monocular não estão enquadradas expressamente em tal diploma, ficando à margem da proteção estatal. “Temos que planejar e colocar nas discussões a questão desses cidadãos que são proibidos de exercer inúmeras carreiras profissionais devido a essa disfunção, que cria barreiras na disputa por oportunidades de trabalho. Temos que dar-lhes o amparo legal”.