Excessivamente badalado e comentado por muitos – até mesmo por alguns que nada entendem do assunto e outros que fazem questão de escamoteá-lo – tal assunto será por mim tratado pela última vez. Aliás, não fui pioneiro na abordagem. Quando tratei do assunto pela primeira vez fi-lo em resposta ao ex-prefeito Jabes Ribeiro, que pretendia passar à população a ideia de que eu teria sido o grande responsável pela sua origem e, mais do que isto, esta seria a grande e única causa da crise econômico-financeira do município de Ilhéus. Esta minha nova abordagem sobre tal assunto se deve ao fato de, na semana passada, o ex-prefeito ter usado o microfone da Rádio Santa Cruz para outra vez retornar ao assunto, querendo imputar-me culpa pelo multi-referido fato.
PARA SANAR QUALQUER DÚVIDA
Para evitar que qualquer pessoa fique a indagar ou estabeleça qualquer dúvida sobre o assunto. Afinal quem está mentindo ou falando a verdade? Os processos que originaram os precatórios, e eles próprios estão arquivados na Justiça do Trabalho de Ilhéus e podem ser acessados pela Internet, por qualquer pessoa, desde que indiquem o número (s) do processo(s) ou o nome das partes – do reclamante (s) e da Prefeitura Municipal de Ilhéus. Neles vocês terão todas as informações necessárias: data da reclamação; objeto do pedido, notificação; contestação ou revelia; sentença(s); recurso(s); liquidação; cálculos, etc. Enfim todos os atos processuais. Desse modo não caberão interpretações, pois a verdade exata estará devidamente consignada em cada processo. Os interessados poderão constatar pessoalmente quem é o MANDRAKE.
PARA AVIVAR A MEMÓRIA
Embora existam vários precatórios com origens diversas os que teem sido objeto das “conversas” resultam de três fontes principais:
1ª – Na administração João Lyrio, através de um decreto, os proventos (salários) dos exercentes de cargos de confiança foram congelados. No fim do período administrativo (dezembro de 1992) o prefeito mandou calcular a diferença entre o que recebeu no período e o que receberia sem o congelamento. Apurado o “quantum” por processo administrativo, recebeu a diferença na “boca do caixa”. Todos os demais funcionários atingidos pelo decreto “do congelamento” foram à Justiça;
2ª – O decreto lei 180 estabelece que os detentores de cargo de confiança, podem ter seus subsídios aumentados em até 150% desde que o prefeito lhes conceda tal beneficio. Os percentuais podem variar de 40 a 150%, desde que o beneficiário seja submetido a regime de dedicação exclusiva e tempo integral (ficar a disposição do emprego sem desenvolver qualquer outra atividade remunerada). Quando do congelamento dos salários o prefeito compensou os atingidos com tal benefício. Ao receber a diferença o prefeito ensejou condições aos que exerciam cargos de confiança a reclamar na Justiça a diferença do congelamento dos subsídios (salários) e também da diferença resultante do decreto 180;
3º - Existia uma lei municipal que atribuía ao servidor municipal estatutário estabilidade financeira; “Aquele que durante cinco anos consecutivos ou dez intercalados ocupasse cargo (s) de confiança, ao perdê-lo, faria jus aos proventos (salários) do maior cargo que houvesse ocupado”. Durante o governo de João Lyrio apenas Paulo Goulart e Gilvan Tavares tinham recebido tal benefício, porém depois da eleição onde Jabes foi derrotado por este escriba, quase todos os celetistas (não estatutários) fizerem requerimento solicitando a concessão do referido benefício. O prefeito mandou ouvir a procuradoria municipal, que opinou favoravelmente às pretensões dos interessados sob o argumento de que não deveria haver discriminação entre os estatutários e os celetistas. O prefeito, acatando o parecer e recebendo-o como PARECER NORMATIVO, deferiu todos os requerimentos. Saliente-se que tais decisórios ocorreram já no fim do mês de dezembro de 1992 – último mês da administração que me antecedeu;
Ao assumir cancelei, por decreto, os benefícios concedidos aos celetistas à guisa de estabilidade financeira. Todos eles e os outros que não tinham requerido ingressaram com reclamações na Justiça do Trabalho e obtiveram ganho de causa em todas as instâncias. Quando os processos entraram em execução e originaram os precatórios eu já não estava no governo, de modo que os sucessores é que “pegaram o abacaxi”.
Este assunto, já por demais badalado, poderia ter sido esclarecido há bastante tempo. O vereador Tarciso chegou a fazer um requerimento (quando Jailson era presidente da Câmara) pedindo para que eu, João Lyrio e Jabes fossemos ouvidos – o que ensejaria os esclarecimentos de forma pública. A morte de João Lyrio contribuiu para a perda de motivação e a Câmara não insistiu na ouvida dos que continuaram vivos. Confesso que, de algum modo o comentário sobre o assunto, é desagradável para mim, pois o principal atingido já morreu. Consequentemente não pode dar sua versão ou verdade. Os fatos, porém são incontestáveis e se encontram no corpo dos processos da Justiça do Trabalho, à disposição de todos os interessados. A verdade está ali. Quem tiver interesse em saber exatamente a verdade é compulsá-los nos processos da Justiça do Trabalho de Ilhéus. A versão do MANDRAKE é fantasia.
No ensejo comunico que não responderei sobre este assunto a qualquer “simpatizante” de Jabes, a não ser que seja legalmente constituído procurador.Postagem por Blog do A.O.