As notícias de Brasília constrangem as pessoas de bem deste país. O aparelhamento do estado sempre foi alvo de críticas por parte de muitos intelectuais brasileiros e estrangeiros. Nunca se viu na história deste país, um aparelhamento tão claro. Neste tipo de ação, algumas ONG´s visivelmente são instrumentos de políticos inescrupulosos, que quando pegos com as calças na mão, tentam esconder a relação espúria existente.
O primeiro caso foi da ONG que deveria ter realizado curso de capacitação em turismo e não realizou o objeto. O segundo caso, o projeto segundo tempo, também vem sendo alvo de investigações. O que tem que ficar claro é que estas instituições não tem marco regulatório. As entidades para receber recursos do governo federal tem que ter três anos de atividade na área, e, com o novo decreto da companheira Dilma, as entidades que não prestarem contas, não poderão receber recursos federais.
O que precisa mudar de fato... primeiro a formatação de um marco regulatório claro. O Terceiro Setor tem diversas qualificações, quais sejam: OSCIP´s (organizações da Sociedade Civil de interesse Público regulada pelo Ministério da Justiça), as UPF´s (Entidades com Utilidade Pública Federal), as OE´s (organizações estrangeiras) e as demais associações e fundações não “qualificadas”. Segundo, a definição de como será prestado contas. Neste contexto, deste 2007, a aplicação de recursos federais por entidades devem ser precedidas de licitações. Ou seja, as instituições são obrigadas licitarem, e para serem escolhidas devem participar de certames - denominados de Chamadas Públicas. Em nossa opinião, existem seleções espúrias de instituições, vinculadas a interesses políticos, que passam por cima da legislação existente. Para que tais fatos não aconteçam depende exclusivamente do Governo Federal cumprir a sua própria legislação, e fornecer duas pequenas coisas: um sistema de gerenciamento contábil e financeiro que gere arquivos bancários, após a verificação de todas as atividades administrativas tenham sido realizadas, inclusive com o fornecimento de uma chave de segurança para que as publicações no Diário Oficial da União sejam validadas pelo sistema, e, por último, informar aos Ministérios Públicos Federal e Estadual e aos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios, sobre a liberação de recursos para entidades da região, bem como o sistema bloqueie a liberação de novos recursos, caso não sido dado o ok por uma das instituições acima. E, por fim, estabeleça critérios claros para a realização de certames, através de um marco regulatório onde se legalize o processo de seleção, bem como a seleção de fornecedores para o projeto.
Outro ponto salutar é que as entidades vêm realizando prestação de serviços para o governo. Neste ponto específico cabe realizar algumas definições que em minha opinião vem sendo tergiversadas:
DESCRIÇÃO | FIM QUE SE DESTINA |
Subvenções Sociais | Subvenção Social é uma modalidade de transferência de recursos financeiros públicos, para organizações, governamentais e não governamentais, de caráter assistencial e sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de custeio. É fundamental que, nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visem sempre à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica. |
Contribuições | são transferências correntes para as para entidades sem fins lucrativos, em razão das suas atividades de caráter social, para as quais não se exige a contraprestação direta em bens e serviços |
Auxílios | são transferências autorizadas na lei de orçamento para investimentos e/ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado sem fins lucrativos devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços. |
Percebe-se claramente pelas definições apresentadas que, por exemplo: quando a instituição constrói casas, existe uma contraprestação: a casa pronta. Quando a entidade é contratada para prestar serviços de extensão, existe uma contraprestação: as pessoas qualificadas. Com esta confusão, as entidades realizam atividades empresariais, ou seja, prestam serviços. Por isso, que a sua seleção deve ser realizada através de Chamadas Públicas, e que o prazo de existência da instituição não existe na Lei de Licitações e Contratos, e neste ponto o que se prevê na Lei de Diretrizes Orçamentárias são as normas para que as entidades busquem recursos a titulo de subvenções sociais, contribuições ou auxílios, tais como definidos pela Lei 4.320/64 e o Manual de Receitas Públicas do Ministério do Planejamento.
Quando fiz esta consulta a Advocacia Geral da União, ao Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento, todos se silenciaram. Agora cabe uma pergunta: De que serve o cadastro de OSCIP e UPF no Ministério da Justiça? Por que os Ministérios não informam aos poderes públicos constituídos a liberação de recursos? Por que a CGU, TCU e Ministério do Planejamento não disponibilizam ferramentas de controle gerencial no estilo do SIAFI, SIAFE ou SIAFEM? Por que não faz o SIAFI – Entidades?
Por favor – respondam-me. Pois só acredito em mudança de fato se fizerem o que é certo. Punir a todos: quem deixou de fiscalizar, quem fez a mutreta etc. Sem isto, é só tentar esconder os maus feitos, e no decorrer do tempo, deixar as coisas esfriarem e voltar a errar de novo.
Vladimir Hughes
Economista e Diretor-Presidente da Agência para o Desenvolvimento Regional