O
Presidente da Comissão Provisória do Partido da Social Democracia Brasileira –
PSDB/ILHÉUS, cumprindo a sua linha fundamental de organização e funcionamento
expressa na forma do disposto no art. 16, inciso II do seu Estatuto Social,
Art.
1º - Criar o Núcleo de Planejamento, Ações
e Projetos – NUPLANAP com o precípuo fim de estruturar a articulação do
Partido com a sociedade, no âmbito da diversidade dos seus segmentos,
elaborando, apresentando e discutindo diretamente com estes, metas, ações e
projetos específicos de interesse coletivo para cada segmento
inter-relacionado, de modo que, no conjunto, promova a consecução do bem estar
social no município de Ilhéus.
Art.
2º - O trabalho realizado pelo NUPLANAP será publicizado legalmente através da
mídia em todas as suas formas e modalidades – escrita, falada, televisada,
blogs, redes sociais, cartazes, foderes,
etc - pela Comissão Provisória do
PSDB/ILHÉUS na pessoa do seu Presidente ou na sua ausência, pelo seu substituto
legal, sempre acompanhado por membros do Núcleo em número a ser decidido entre
estes, de acordo com a forma e/ou a modalidade de divulgação.
Parágrafo
1º: Por se tratar de um trabalho de metas, ações e projetos do PSDB/ILHÉUS,
todo e qualquer filiado aos seus quadros,
poderá, se quiser, adotá-los como seus, desde que, não omita a sigla da
entidade como autora, não altere o objeto, não desvie a sua finalidade dando
margem a interpretação diversa e assuma publicamente o seu compromisso em
cumpri-los fielmente;
Parágrafo
2º - Cada filiado, pré-candidato, candidato ou não pelo PSDB/ILHÉUS deverá
apresentar os seus trabalhos individuais, podendo, optativamente, utilizar o
NUPLANAP a título de consulta, cabendo a Comissão Provisória na pessoa do seu
Presidente, promover todos os meios previstos em lei, para divulgar esses
trabalhos;
Parágrafo 3
º - Aquele filiado pré-candidato, candidato ou não, que optar apenas em acompanhar e defender como a sua bandeira de campanha os trabalhos elaborados pelo NUPLANAP/PSDB/ILHÉUS, poderá fazê-lo e nesse caso específico terá a orientação do Partido como utilizá-lo da melhor forma, desde que cumpra ao disposto no parágrafo 1º
do presente artigo.
Art.
3º - O NÚCLEO DE PLANEJAMENTO, AÇÕES E PROJETOS – NUPLANAP DO PSDB/ILHÉUS será
composto por: Aldircemiro Ferreira Duarte da Luz, Almerindo Martins, Ivan
Raposo, Luizinho, Paulo Roberto Pinto
Santos, Paulinho Roberto e Ualesson Santos.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE
Ilhéus(BA), 18 de junho de 2020
ALAN MARINHO
PRESIDENTE COMISSÃO PROVISÓRIA PSDB/ILHÉUS