Jabes usa as autoridades para desgastar o Governo Estadual

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A Câmara de Vereadores de Ilhéus realizou, nesta quinta-feira, 24, audiência pública com os proprietários de som automotivo, lojistas, artistas e produtores de eventos, quando na oportunidade debateu-se a problemática acerca dos exageros, por parte de alguns prepostos, que cumprindo ordens equivocadas estão apreendendo carros de sons, lamentavelmente sem as devidas cautelas. 
O debate para encontrar as soluções foi proposto pelo vereador Cosme Araújo (PDT) que, entende ser necessário que buscar um local decente e estrutura adequada para a prática desse entretenimento, respeitando principalmente, o sossego da população, sendo este o sentimento de todos, jamais o desrespeito a lei. 
O principal causador deste imbróglio não compareceu, (Dr. Paulo Eduardo) mas, mandou expediente informando da impossibilidade do não comparecimento, onde alega o “uso” de uma lei municipal 2.684/98, segundo ele em consonância com o art. 54 da Lei de Crimes Ambientais.
Ora, o que se pretende debater são os critérios utilizados sem observância a LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS – LEI 3.688/41, e a própria Lei Ambiental, quando se sabe que no primeiro caso às sanções penais aplicáveis ao responsável por poluição sonora, a punição se pode dar, considerando-se a contravenção penal de perturbação do sossego – art. 42 – ou perturbação da tranquilidade – art. 65 –, ambas da Lei de Contravenções Penais, quando afetar somente o sossego das pessoas. Enquanto que, na segunda hipótese, deve ser observado que, além de perturbar o sossego das pessoas, passe a ter a possibilidade de gerar danos ou venha efetivamente a gerar danos à saúde, o agente poderá ser responsabilizado pelo crime disposto no artigo 54 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Crimes Ambientais. Mas, porque o Ministério Público e o Executivo não querem discutir as discrepâncias com as ações implementadas entre as eventuais condutas praticadas pelas pessoas acusadas e as leis supracitadas?
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PERGUNTAS SEM RESPOSTAS
Por que Executivo e MP não querem discutir se a lei municipal atende  as resoluções conama que estabelecem os limites permitidos e que são normas federais, ou seja, estão acima das normas estaduais e municipais?
Por que os veículos dos cidadãos são apreendidos com obrigatoriedade destes pagarem guinchos particulares- 200,00,-  estacionamentos particulares – 20, 00 por dia, obrigados a fazerem  inspeções particulares – 180.00, e o mais grave, compelidos para terem seus bens devolvidos sem o devido processo legal, ao pagamento “tabelado” no importe de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos) reais a R$2.000,00 (dois mil) reais parcelados?
Por que os bens apreendidos ficam na sede da Polícia Ambiental à disposição do Ministério Público (Dr. Paulo), quando por força de lei deve ficar à disposição da Justiça?
Por que a Polícia Ambiental é quem faz o procedimento preliminar, quando existe uma Delegacia de Proteção de Meio Ambiente com Delegado Titular, sendo que, por força de lei é a autoridade competente para realizar os procedimentos administrativos?
Diante do caso concreto, só nos resta citar o imortal Rui Barbosa, ao afirmar que: “De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto. (gn)
Participaram do ato, além do propositor o vereador e advogado Cosme Araujo, o vereador Nerival Reis (PC do B), representando a OAB subseção Ilhéus, o advogado Jerbson Moraes, sociedade civil organizada, comerciantes, imprensa e os donos de carros de com sons, principais pessoas que alegam ser prejudicadas por tais medidas abruptas, sem as devidas orientações para se evitar estes conflitos desnecessários para o Poder Público Municipal e Estadual. Do site O Defensor. Vejam mais fotos em mais informações. 

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