A Câmara
de Vereadores de Ilhéus realizou, nesta quinta-feira, 24, audiência
pública com os proprietários de som automotivo, lojistas, artistas e
produtores de eventos, quando na oportunidade debateu-se a problemática
acerca dos exageros, por parte de alguns prepostos, que cumprindo ordens
equivocadas estão apreendendo carros de sons, lamentavelmente sem as
devidas cautelas.
O debate
para encontrar as soluções foi proposto pelo vereador Cosme Araújo (PDT)
que, entende ser necessário que buscar um local decente e estrutura
adequada para a prática desse entretenimento, respeitando
principalmente, o sossego da população, sendo este o sentimento de
todos, jamais o desrespeito a lei.
O principal causador deste imbróglio não
compareceu, (Dr. Paulo Eduardo) mas, mandou expediente informando da
impossibilidade do não comparecimento, onde alega o “uso” de uma lei
municipal 2.684/98, segundo ele em consonância com o art. 54 da Lei de
Crimes Ambientais.
Ora, o que se pretende debater são os
critérios utilizados sem observância a LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS –
LEI 3.688/41, e a própria Lei Ambiental, quando se sabe que no primeiro
caso às sanções penais aplicáveis ao responsável por poluição sonora, a
punição se pode dar, considerando-se a contravenção penal de perturbação
do sossego – art. 42 – ou perturbação da tranquilidade – art. 65 –,
ambas da Lei de Contravenções Penais, quando afetar somente o sossego
das pessoas. Enquanto que, na segunda hipótese, deve ser observado que,
além de perturbar o sossego das pessoas, passe a ter a possibilidade de
gerar danos ou venha efetivamente a gerar danos à saúde, o agente poderá
ser responsabilizado pelo crime disposto no artigo 54 da Lei 9.605, de
12 de fevereiro de 1998 – Crimes Ambientais. Mas, porque o Ministério
Público e o Executivo não querem discutir as discrepâncias com as ações
implementadas entre as eventuais condutas praticadas pelas pessoas
acusadas e as leis supracitadas?
PERGUNTAS SEM RESPOSTAS
Por que Executivo e MP não querem
discutir se a lei municipal atende as resoluções conama que estabelecem
os limites permitidos e que são normas federais, ou seja, estão acima
das normas estaduais e municipais?
Por que os veículos dos cidadãos são
apreendidos com obrigatoriedade destes pagarem guinchos particulares-
200,00,- estacionamentos particulares – 20, 00 por dia, obrigados a
fazerem inspeções particulares – 180.00, e o mais grave, compelidos
para terem seus bens devolvidos sem o devido processo legal, ao
pagamento “tabelado” no importe de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos)
reais a R$2.000,00 (dois mil) reais parcelados?
Por que os bens apreendidos ficam na
sede da Polícia Ambiental à disposição do Ministério Público (Dr.
Paulo), quando por força de lei deve ficar à disposição da Justiça?
Por que a Polícia Ambiental é quem faz o
procedimento preliminar, quando existe uma Delegacia de Proteção de
Meio Ambiente com Delegado Titular, sendo que, por força de lei é a
autoridade competente para realizar os procedimentos administrativos?
Diante do caso concreto, só nos resta
citar o imortal Rui Barbosa, ao afirmar que: “De tanto ver triunfar as
nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a
injustiça. De tanto ver
agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a
desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser
honesto. (gn)
Participaram do ato, além do propositor o
vereador e advogado Cosme Araujo, o vereador Nerival Reis (PC do B),
representando a OAB subseção Ilhéus, o advogado Jerbson Moraes,
sociedade civil organizada, comerciantes, imprensa e os donos de carros
de com sons, principais pessoas que alegam ser prejudicadas por tais
medidas abruptas, sem as devidas orientações para se evitar estes
conflitos desnecessários para o Poder Público Municipal e Estadual. Do site O Defensor. Vejam mais fotos em mais informações.