John Ribeiro, o usurpador na certeza da impunidade por vários “motivos”

el usupador

Conhecido na cidade de Ilhéus como o prefeito de fato, o elemento por nome de John Ribeiro continua mandando e desmando na cidade.
É de conhecimento de todos que o dito cujo é quem manda em quase todas as secretarias, inclusive passa por seu crivo todas as nomeações, principalmente as “seleções” para deixar alguns vereadores indicadores de cargos submissos. É só sem esforço algum investigar, que descobre tudo que está sendo dito aqui. John John é ditador e prepotente, usa também tráfico de influência nos contratos de prestações de serviços e, principalmente nas indicações de processos licitatórios.
Mesmo sem ocupar nenhum cargo de confiança, o cidadão é quem faz as articulações de reuniões políticas do executivo, coordena e dá as diretrizes de comportamento aos vereadores aliados e da base governista, bem como usurpa as funções de terceiros que fazem parte do quadro funcional da Prefeitura de Ilhéus.
O crime de Usurpação de função pública está previsto no Art. 328 do Código penal, “Usurpar o exercício de função pública”. Pena Detenção, de três meses a dois anos e multa. Parágrafo Único: Se do fato o agente aufere vantagem. Pena Reclusão, de dois a cinco anos e multa.
Informações dão conta que nestes quase três anos vem mandando na prefeitura, O USURPADOR já adquiriu uma fazenda; seis apartamentos, uma casa na Sapetinga e uma Autoescola e ainda tem 50% na sociedade da pedreira, com Issac Albagli. Recentemente faz parte de um esquema na construção civil, numa empreiteira com um ‘laranja’ que atende pela alcunha de jegue.
Diante das praticas dos atos ilícitos do usurpador, o Vereador Cosme Araújo requerer à mesa diretora do legislativo ilheense passada, que se convocasse o senhor John Ribeiro, para que preste informação acerca de tais condutas sem amparo legal e oportunistas, e até hoje nada aconteceu .  E não se diga que o “cidadão” não pode ser convocado para prestar esclarecimentos no legislativo, pois, se o secretário de direito pode, porque o só pra “aquilo” não pode? 
Como a mesa diretora da gestão anterior foi um ZERO A ESQUERDA, esperamos que o atual presidente, Tarcísio apaixonado pelo poder, tenha pulso e cumpra o que foi subscrito pelo parlamentar Cosme Araújo.
Se for verificada que tais atitudes têm o complacência  do prefeito eleito, este também responderá pela mesmo crime e outros,  com agravante pelo grau de parentesco. E, se TARCÍSIO APAIXONADO PELO PODER, não convocar o usurpador, da mesma forma vai responder pelo crime de prevaricação.
Esta denúncia, pode sim, ser tida como informes irrefutáveis – porque pública e notórias –  para que se o MP quiser adotar as medidas cabíveis. Com a palavra os dignos Promotores de Justiça do Estado da Bahia.