As
manifestações ocorridas em 15 de março em algumas cidades brasileiras,
pretensamente contra a corrupção, estamparam algumas contradições que
não passaram despercebidas pelo observador mais arguto.
Uma delas é que muitos manifestantes vestiam a
camisa da CBF – Confederação Brasileira de Futebol, uma vestimenta que,
além de ser cara e inacessível à maioria do povo, ainda simboliza uma
das entidades mais associadas à corrupção no Brasil.
Outra contradição é que entre os líderes e organizadores da manifestação encontravam-se notórios corruptos.
Mas não é só: havia faixas com o símbolo nazista, revelando que o objetivo dos manifestantes é o rompimento da ordem constitucional e o estabelecimento de um regime autoritário fundado na supremacia da raça branca.
E aqui nos deparamos com uma frontal violação à norma penal: é que veicular propaganda que utilize a cruz suástica é crime punido com reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme estatui o art. 20, §1º, da Lei nº 7.716/1989.
A defesa do estado de direito é dever de todos e obrigação das autoridades, de modo que se espera das autoridades policiais e do ministério público a identificação dos nazistas presentes nas manifestações, o indiciamento e a denúncia, instaurando-se o devido processo penal.
Também havia faixas pedindo intervenção militar e até intervenção de nação estrangeira, no caso, os Estados Unidos da América.
Ora, a República Federativa do Brasil rege-se pelos princípios da independência nacional, autodeterminação dos povos e não-intervenção e constitui crime inafiançável e imprescritível a ação
de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Portanto, os manifestantes de 15 de março incitaram o rompimento da ordem constitucional e postularam a submissão do país a uma nação estrangeira.
Pelo que conheço dos oficiais das Forças Armadas, nacionalistas, legalistas e sem qualquer vínculo com as atrocidades cometidas durante o regime de exceção, as quais foram reveladas pela Comissão Nacional da Verdade, a aventura golpista preconizada pelos manifestantes não terá respaldo, especialmente porque beneficiaria quem pretende entregar as riquezas nacionais, especialmente o petróleo, a grupos estrangeiros, bem como quem tem suspeitas ligações com o crime organizado.
Lincoln Pinheiro Costa é juiz federal em Ilhéus e ex-procurador da Fazenda Nacional em Salvador. É graduado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP) e MBA em Direito da Economia e da Empresa pela FGV. É membro do Instituto San Tiago Dantas de Direito e Economia e colunista da CBN/Salvador; twitter.com/lincolnpinheiro
Outra contradição é que entre os líderes e organizadores da manifestação encontravam-se notórios corruptos.
Mas não é só: havia faixas com o símbolo nazista, revelando que o objetivo dos manifestantes é o rompimento da ordem constitucional e o estabelecimento de um regime autoritário fundado na supremacia da raça branca.
E aqui nos deparamos com uma frontal violação à norma penal: é que veicular propaganda que utilize a cruz suástica é crime punido com reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme estatui o art. 20, §1º, da Lei nº 7.716/1989.
A defesa do estado de direito é dever de todos e obrigação das autoridades, de modo que se espera das autoridades policiais e do ministério público a identificação dos nazistas presentes nas manifestações, o indiciamento e a denúncia, instaurando-se o devido processo penal.
Também havia faixas pedindo intervenção militar e até intervenção de nação estrangeira, no caso, os Estados Unidos da América.
Ora, a República Federativa do Brasil rege-se pelos princípios da independência nacional, autodeterminação dos povos e não-intervenção e constitui crime inafiançável e imprescritível a ação
de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Portanto, os manifestantes de 15 de março incitaram o rompimento da ordem constitucional e postularam a submissão do país a uma nação estrangeira.
Pelo que conheço dos oficiais das Forças Armadas, nacionalistas, legalistas e sem qualquer vínculo com as atrocidades cometidas durante o regime de exceção, as quais foram reveladas pela Comissão Nacional da Verdade, a aventura golpista preconizada pelos manifestantes não terá respaldo, especialmente porque beneficiaria quem pretende entregar as riquezas nacionais, especialmente o petróleo, a grupos estrangeiros, bem como quem tem suspeitas ligações com o crime organizado.
Lincoln Pinheiro Costa é juiz federal em Ilhéus e ex-procurador da Fazenda Nacional em Salvador. É graduado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP) e MBA em Direito da Economia e da Empresa pela FGV. É membro do Instituto San Tiago Dantas de Direito e Economia e colunista da CBN/Salvador; twitter.com/lincolnpinheiro