Já estando em pleno vigor a Lei
Complementar 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa, que impede
políticos condenados por órgãos colegiados de se candidatarem a cargos
eletivos nas Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas têm estendido
a obrigatoriedade da ficha limpa também para a nomeação a cargos
administrativos do serviço público.
Para o Advogado e vereador ilheense,
Cosme Araújo (PDT), por analogia, as medidas moralizadoras devem ser
estendidas também para empresas e empresários condenados por negócios
irregulares com a administração pública, de forma a impedir, por
exemplo, que empreiteiras, fornecedores e prestadores de serviços
condenados por superfaturamento venham firmar contratos com a
administração pública. “A característica impessoal da Lei deve valer
para todos. Não existe corrupto sem corruptores, por essa razão, a lei
não pode ter dois pesos e duas medidas. Deve se preocupar também com
aqueles que, em última análise, são a fonte de toda a corrupção que
degenera a relação contratual entre o poder público e os seguimentos
privados – desvirtuando os objetos contratados na forma da lei”, adverte
Araújo.
Este projeto estabelece critérios para a
contratação, mesmo via licitação, com o intuito de proteger a
moralidade administrativa e evitar o abuso do poder econômico e
político, ficando assim, vedada a relação de negócios no âmbito dos
órgãos do Poder Executivo Municipal e Legislativo do Município de Ilhéus
que estiverem enquadrados na lei.
Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao
Poder Legislativo local, de forma individualizada, a fiscalização de
seus atos em obediência a presente Lei, podendo requerer aos órgãos
competentes informações e documentos que entenderem necessários para o
cumprimento de suas disposições.
A minuta do PL já em fase final será
protocolado na secretaria do legislativo local dia 10 de março para
apreciação e votação em plenário.